Entenda as 5 modalidades de Usucapião

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Cada modalidade de usucapião possui requisitos específicos e situações particulares em que pode ser aplicada.

Pensando nisso, escrevi este conteúdo.

Ao compreender as nuances de cada uma delas, você vai estar mais bem preparado para tomar decisões assertivas sobre a regularização do seu imóvel. 

Acompanhe mais detalhes no sumário: 

  • Quando se aplica o Usucapião?
  • Quais as 5 modalidades de Usucapião? 
  • Como ter certeza sobre a modalidade adequada de Usucapião?

Boa leitura! 

Quando se aplica o Usucapião?

A aplicação do usucapião ocorre em situações em que uma pessoa que não é o proprietário original do bem pode, ao cumprir os requisitos legais, adquirir o direito de propriedade sobre o bem baseado na posse prolongada e incontestada desse bem.

Seguindo essa lógica, os principais cenários em que o usucapião pode ser aplicado incluem:

  • Posse sem título ou com título inválido: Quando alguém mantém a posse de um bem por um período especificado, mesmo que não possua um título de propriedade válido. Isso é comum em casos de heranças, contratos informais, ou até mesmo ocupação de terras sem um título formal.
  • Cumprimento dos requisitos legais: Quando uma pessoa cumpre os requisitos específicos para as modalidades de usucapião, que podem incluir o tempo mínimo de posse, a demonstração de boa-fé (acreditar que é o legítimo proprietário) ou a ausência de oposição por parte do verdadeiro proprietário durante o período de posse.
  • Exercício da função social da propriedade: Em algumas modalidades de usucapião, como a “especial familiar”, é considerado o não cumprimento da função social da propriedade por um dos proprietários. Nesses casos, o possuidor que está exercendo essa função pode solicitar.
  • Limitações territoriais: Em áreas rurais ou urbanas, com restrições quanto ao tamanho do terreno, utilização da propriedade, entre outros critérios estabelecidos por lei.
  • Justo título e boa-fé: Algumas modalidades de usucapião exigem a existência de um “justo título” (um título de propriedade que, por algum motivo, não está formalmente registrado) e boa-fé, enquanto outras dispensam esses requisitos.

É importante lembrar que é sempre recomendável obter orientação legal adequada ao lidar com questões de usucapião.

Por hora, vamos entender cada uma das modalidades envolvidas nesse método. 

Vem comigo?

Quais as 5 modalidades de Usucapião? 

Como já vimos por aqui, o usucapião, em essência, transforma a posse em um direito de propriedade. 

Antes de entrarmos nas explicações das diferentes categorias, é importante destacar que o usucapião pode ser solicitado tanto por meio judicial quanto extrajudicial.

Extraordinária – Essa categoria é rara, exigindo um período de posse de 15 anos, independente de boa-fé ou título válido. 

Mesmo que o possuidor tenha algum documento que demonstre boa-fé, como um contrato informal, ele pode usar tal documento para comprovar sua posse do imóvel.

No entanto, se o possuidor estiver residindo no imóvel, fazendo uso do mesmo, e realizando melhorias ou atividades produtivas, o prazo de posse pode ser reduzido para 10 anos em vez de 15.

Ordinária – O prazo dessa categoria é de 10 anos, e é necessário ter um “justo título” e boa-fé. Isso significa que o imóvel pode ter sido adquirido de forma onerosa, ser utilizado como residência, ou ter sido investido em com propósito social ou econômico. 

Essas características compõem a segunda modalidade de usucapião.

Especial rural – Aqui, o período exigido é de 5 anos, e a área deve ser rural e não exceder 50 hectares. Há uma restrição: o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, além de ser obrigado a tornar a terra produtiva por meio de trabalho próprio, e utilizar o imóvel como moradia para si ou sua família.

É importante notar que nessa modalidade não é necessário possuir um “justo título” nem demonstrar boa-fé.

Especial urbana – O prazo também é de 5 anos, mas existe uma limitação: o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel. A área deve ter até 250m² e estar localizada em zona urbana.

Também é relevante destacar que nessa modalidade não é necessário possuir um “justo título” nem demonstrar boa-fé.

Especial familiar – O prazo é de 2 anos, com a mesma restrição de área da modalidade anterior, ou seja, até 250m². Além disso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel e deve usar o imóvel como residência própria ou de sua família.

Nessa categoria, a particularidade é que o possuidor é co-proprietário, ou seja, existem dois proprietários, mas um deles não cumpre a função social da propriedade. O indivíduo que permaneceu no imóvel, cumprindo essa função, pode solicitar essa modalidade de usucapião.

E como ter certeza sobre qual modalidade optar?

É o que veremos a seguir!

Como ter certeza sobre a modalidade adequada de Usucapião?

Para determinar a modalidade adequada de usucapião em um cenário específico, é essencial seguir alguns passos e considerações importantes. Primeiramente, consulte um advogado especializado em direito imobiliário, uma vez que a legislação referente ao usucapião pode ser complexa e variar de acordo com a jurisdição.

Analise a situação detalhadamente, reunindo informações relevantes sobre o caso, como a natureza do bem (móvel ou imóvel), o tempo de posse, a existência ou ausência de títulos de propriedade, a relação com o verdadeiro proprietário e outros fatores pertinentes.

Verifique os requisitos legais estabelecidos para cada modalidade de usucapião.

Isso inclui critérios como o período mínimo de posse, a exigência de boa-fé, a necessidade de um “justo título”, o cumprimento da função social da propriedade e quaisquer outras condições específicas.

Compare as informações coletadas sobre o caso com os requisitos para cada modalidade de usucapião. Essa análise ajudará a identificar qual modalidade parece ser a mais apropriada considerando a situação em questão.

Avalie os benefícios e limitações de cada modalidade. Algumas modalidades podem ter prazos de posse mais curtos ou dispensar certos requisitos, porém, é importante considerar possíveis restrições adicionais que possam estar associadas.

Prepare a documentação necessária para comprovar a posse do bem, incluindo comprovantes de residência, contratos, fotografias, testemunhos de vizinhos e qualquer outra evidência relevante. Essa documentação será fundamental ao iniciar o processo de usucapião.

Em alguns casos, é aconselhável verificar junto ao registro de imóveis se há algum registro de propriedade existente para evitar possíveis disputas legais.

Com a orientação de um advogado, siga os procedimentos legais adequados para dar entrada no processo de usucapião. Isso inclui a preparação de documentos, a apresentação do pedido ao tribunal competente e o cumprimento de todos os requisitos processuais necessários.

Conclusão

Com este conteúdo, você finalmente descobriu quais as 5 modalidades existentes de Usucapião. 

Além disso, você descobriu como a ajuda de um profissional é essencial para fazer esse procedimento ser o mais seguro,  justo e tranquilo possível.

Com todo o conhecimento compartilhado hoje, você estará mais preparado para solicitar o procedimento, caso seja necessário e obedeça aos critérios legais. 

Isso porque aqui foi possível descobrir:

 

  • Quando se aplica o Usucapião
  • Quais as 5 modalidades de Usucapião
  • Como ter certeza sobre a modalidade adequada de Usucapião

Até breve!

 

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