Radar de velocidade: entenda como funciona

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O equipamento de fiscalização eletrônica de trânsito, mais conhecido como radar de velocidade – é um instrumento de medição controlado pelos órgãos de trânsito nas vias, ruas e rodovias da cidade. 

 

O que muitos condutores não sabem é que há quatro tipos de radares, no entanto, todos com o mesmo objetivo: detectar quando o veículo ultrapassa a velocidade permitida.

 

Isso porque, a multa mais aplicada no Brasil hoje, é a multa por excesso de velocidade. Pensando nisso, escrevemos este artigo para esclarecer todas as dúvidas e, caso você cometa essa infração, saiba exatamente o que fazer. 

 

Aqui você vai encontrar:

 

  • Como funcionam os radares de velocidade?
  • Como funciona a regulamentação dos radares de velocidade?
  • Como funciona a penalidade para quem excede o limite de velocidade?
  • É possível recorrer?

 

Ao final deste conteúdo você saberá tudo sobre os radares de velocidade, como eles funcionam e como recorrer caso você receba uma multa.

 

Acompanhe e boa leitura:

 

Como funcionam os radares de velocidade?

 

Como falamos acima, o radar de velocidade é um instrumento de medição controlado pelos órgãos de trânsito nas vias, ruas e rodovias a fim de regular a velocidade dos veículos.

 

Seus tipos são: estático, fixo, portátil e móvel – que detectam a velocidade de maneiras específicas.

 

Entender essa distinção é importante caso você recorra à multa.

 

Veja:

 

  • Radar estático: implantado em determinados pontos das vias, este geralmente não é visível. O equipamento fotografa o veículo que ultrapassa o limite de velocidade e é muito utilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações especiais de fiscalização, como datas festivas do ano.

 

  • Radar fixo: instalado em postes, o equipamento não depende do manuseio de um agente. Semelhante ao radar estático, a velocidade do veículo é detectada através de uma foto.

 

  • Radar móvel: não possui tecnologia de registro fotográfico e trabalha com o veículo em movimento, efetuando a medição ao longo da via.

 

  • Radar portátil: depende do manuseio do agente de trânsito, que aponta o instrumento para o carro em que será realizada a medição.

 

Veja no tópico seguinte como eles funcionam. 

 

Como funcionam os radares de velocidade?

 

Cada tipo de radar possui suas peculiaridades devido às formas distintas de captar a velocidade.

 

Ou seja, como vimos acima, a operação do radar fixo é simples e não depende do manuseio de agentes de trânsito. 

 

Para capturar a velocidade, ele usa um sistema de sensores eletromagnéticos.

 

Nele, há dois ou três riscos pretos – estes são os locais onde estão os sensores. 

 

Quando o carro passa pelo primeiro sensor, o radar inicia o processo de avaliar a velocidade. 

 

Ao chegar no segundo, ele calcula o tempo que o carro levou para percorrer o espaço entre os sensores, medindo, assim, a velocidade.

 

Dessa maneira, se for detectada alguma infração, o equipamento ativa a câmera, que registra uma imagem do veículo.

 

Já o radar estático funciona disparando micro-ondas em direção ao solo. 

 

Quando o veículo passa pela área, há uma breve interrupção do sinal, que retorna após o carro atravessá-la e com isso, calcula-se a velocidade.

 

Agora, quando nos referimos aos radares móveis, este recolhe informações através de ondas eletromagnéticas direcionadas ao veículo em movimento.

 

Por fim, os radares portáteis usam um transmissor e um receptor de ondas de rádio.

 

O agente aponta o equipamento para o veículo, que retorna o sinal com a frequência enviada, e assim é calculada a velocidade.

 

Percebe como são características distintas uma da outra?

 

Veja como funciona a regulamentação dos equipamentos.

 

Entenda a regulamentação dos radares de velocidade

 

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, há muitas dúvidas ainda sobre os radares e sua regulamentação.

 

Vamos as respostas então:

 

  • Sinalização dos radares – é obrigatória?

 

Em 2011, o CONTRAN publicou a Resolução 396, estabelecendo que não é obrigatório sinalizar a existência de radares.

 

Logo, não é necessário que os órgãos de trânsito indiquem com placas a localização destes equipamentos.

 

Apenas os controladores eletrônicos de velocidade, também conhecidos como “lombada eletrônica”, precisam de placas de identificação

 

Este é um radar que costuma estar presente em vias de maior movimento.

 

  • Sinalização do limite de velocidade permitido – é obrigatória?

 

Os radares fixos devem informar a redução gradual do limite de velocidade.

 

Isso porque, como institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as placas devem estar legíveis.

 

Em caso de sinalização insuficiente ou incorreta, a penalidade não pode ser aplicada.

 

Importante: não confunda a sinalização de velocidade máxima permitida (placa R-19) com as placas indicando a presença dos radares – estas não são obrigatórias.

 

  • Radares escondidos são permitidos?

 

É proibido escondê-los.

 

Isto é, a Resolução 798 do Contran, em vigor desde 1º de novembro de 2020, proíbe esse tipo de radar em todas rodovias do território nacional.

 

Ou seja, não é permitida a instalação de radares fixos em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

 

Ainda, os locais exatos dos radares podem ser encontrados online, isso porque, as vias monitoradas devem ser divulgadas na internet. 

 

  • Radares podem errar?

 

Tratando-se de um aparelho eletrônico, sim, o radar de velocidade também é suscetível a erros.

 

Por essa razão, há algumas exigências que devem ser cumpridas para que o equipamento opere legalmente.

 

Isto é, o aparelho medidor de velocidade deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). 

 

Além disso, a cada 12 meses é necessário que o aparelho passe pelo teste do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, para garantir a confiabilidade no momento da infração. 

 

Ainda, a notificação de infração deve conter dados a respeito do aparelho – como o número de registro junto ao Inmetro, série do fabricante, além da data da última avaliação.

 

Na ausência dessas informações, ou caso a verificação tenha ocorrido há mais de 12 meses, a multa pode ser cancelada. 

 

  • É proibido utilizar o aparelho antirradar?

 

Essa é uma dúvida que ainda confunde muitos condutores. 

 

Isso porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 230, inciso III, é estabelecido que fazer uso de dispositivos anti radares é uma infração gravíssima.

 

No entanto, para esclarecer, um antirradar refere-se a aparelhos que comprometem o funcionamento dos medidores de velocidade e não aparelhos como o GPS, por exemplo, que tem como função alerta radares.

 

Ou seja, não são proibidos os dispositivos que detectam a presença de radares, mas sim dispositivos capazes de burlar o aparelho ou interferir em seu funcionamento. 

 

Agora, como funciona a penalidade para quem excede o limite de velocidade?

 

Veja:

 

O CTB estabelece três penalidades diferentes, ou seja, de acordo com a porcentagem do limite de velocidade excedida.

 

  • 20% acima do permitido: dirigir em velocidade até 20% acima do limite é classificado como infração média. Neste caso, a multa é de R$130,16 + 4 pontos na CNH.

 

  • 20% e 50% acima do permitido: dirigir em velocidade entre 20% e 50% acima do limite é considerado infração grave. Aqui, a multa é de R$195,23 + 5 pontos na CNH.

 

  • Mais de 50% acima do permitido: o excesso de 50% acima da velocidade permitida é considerada infração gravíssima. Ou seja, com o fator multiplicador, a multa possui o valor de R$880,41. Podendo também ter a CNH suspensa.

 

Levou uma multa por excesso de velocidade e deseja saber se é possível recorrer? 

 

Veja no próximo tópico.

 

É possível recorrer?

 

Como falamos acima, é possível que o radar esteja irregular ou que o processo de autuação tenha sido aplicado incorretamente.

 

Caso seja essa a situação, você pode sim usar a lei a seu favor, evitando assim, a penalidade.

 

Isso porque, o condutor possui três etapas para reverter a situação, sendo elas:

 

Defesa Prévia – Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.

 

Entenda:

 

Defesa Prévia

 

A Defesa Prévia é a primeira oportunidade que o condutor tem para tentar cancelar a penalidade. 

 

Funciona assim, ele receberá uma Notificação de Autuação – avisando a constatação de uma infração com o seu veículo.

 

Com isso, ele tem um prazo para apresentar a sua defesa e tentar evitar a multa

 

Aqui, ele também pode fazer a indicação de condutor infrator – caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa que dirigiu o seu veículo.

 

Nesta etapa, ele pode apontar tudo aquilo que considerou como irregularidade.

 

No entanto, os argumentos devem ser baseados de acordo com a legislação.

 

Agora, caso a defesa seja negada ou o mesmo não apresentou nenhum argumento, chegará em sua residência uma Notificação de Imposição da Penalidade – ou seja, aplicada a multa oficialmente. 

 

Contudo, ele ainda tem mais duas possibilidades, veja a seguir.

 

Recurso em 1ª instância

 

Nesta etapa, o condutor ainda pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Infrações), em 1ª instância.

 

Ou seja, assim como na etapa anterior, constará na Notificação de Imposição da Penalidade um prazo para que o mesmo apresente seus argumentos à JARI.

 

Importante: caso o condutor perca o prazo, ele não poderá recorrer em 2ª instância, que falaremos no tópico a seguir.

 

Recurso em 2ª instância

 

Aqui, caso o pedido seja novamente indeferido, ou seja, negado, o mesmo poderá recorrer em 2ª instância.

 

Nesta etapa, o órgão responsável por julgar o recurso vai depender de quem autuou o condutor pela infração.

 

  • CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): autuação realizada por órgão estadual ou municipal

 

  • CONTRAN: autuação realizada por órgão federal

 

  • CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal): autuação realizada por órgão do DF

 

  • Colegiado Especial da JARI: em diversos casos.

 

Todavia, recomendamos a orientação de um advogado especialista em trânsito, para que assim, não ocorra erros.  

 

Conclusão

Vimos então que o radar de velocidade é fundamental para a segurança de todos. 

Isso porque, ele é o único recurso para monitorar a velocidade nas ruas e vias das cidades.

Contudo, ele não está isento de erros, logo, se o condutor não concorda com a penalidade aplicada, o mesmo pode recorrer. 

Neste caso, para apresentar bons argumentos, é essencial a ajuda de um advogado. 

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

 

  • Como funcionam os radares de velocidade
  • Como funciona a regulamentação dos radares de velocidade
  • Como funciona a penalidade para quem excede o limite de velocidade
  • E como recorrer

 

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a orientação de um excelente profissional para te auxiliar da forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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