Recurso para multas de trânsito: dicas sobre JARI e defesa prévia

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Uma das maiores preocupações de quase todo condutor no trânsito são as infrações e penalidades aplicadas. 

 

Não à toa, as maiores dúvidas também são sobre recursos e defesas, afinal, nada melhor do que uma chance de se livrar desse problema que pode te acontecer. 

 

Por isso que no post de hoje, vou apresentar as melhores dicas para recursos e defesas em multas de trânsito. 

 

Olha só o que eu separei pra você: 

 

  • Infrações de trânsito: funcionamento e classificação
  • Penalidades de trânsito: tipos e aplicações
  • Defesa prévia: a primeira oportunidade
  • Recurso a JARI: a segunda oportunidade
  • Suporte especializado: a importância de um advogado

 

Ao final da leitura, você vai ter sido capaz de entender qual a importância de saber do que se trata o recurso e como é a melhor forma para acioná-lo. 

 

Acompanhe:

Infrações de trânsito: funcionamento e classificação 

 

As infrações de trânsito são as ações proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 

 

Tudo o que ele define como proibido é uma infração de trânsito. Nesse caso, ela é uma ação que se cometida gera a aplicação de penalidade como consequência. 

 

Atualmente, o CTB tem uma classificação de penalidades de acordo com a natureza, ou seja, com a sua gravidade. 

 

Para cada uma dessas quatro classificações de infração, ele atribuiu pontos específicos e valores de multas tabelados:

Os pontos são aplicados no prontuário do condutor de acordo com a infração cometida e ao final de 12 meses serão contabilizados.

 

Caso eles superam um determinado limite de pontuação neste período de 12 meses, então sua CNH vai ser suspensa. 

 

Eu falo mais sobre este assunto no post a seguir e por isso, eu recomendo fortemente a sua leitura:

 

Leia mais no blog: Pontos na CNH: entenda como funciona prazos e transferências

 

Já os valores tabelados são para o pagamento da multa que é atribuída para cada infração do CTB mas fique atento, elas são um valor base. Não significa que necessariamente vai ser aquele valor. 

 

A infração de trânsito de conduzir veículo sob influência de álcool por exemplo, é uma infração gravíssima que vai ser punida com multa multiplicada dez vezes pelo valor tabelado correspondente. 

 

Ou seja, o valor base da infração gravíssima é de 293,47. Como o CTB determina que esse valor seja multiplicado por 10, então o valor final da multa para a infração é de 2.934,70. 

 

Por isso, a importância de lembrar que são valores tabelados mas que não necessariamente significam o valor final da multa. 

 

Fique atento. 

Penalidades de trânsito: tipos e aplicações 

 

O Código de Trânsito Brasileiro é a lei responsável por definir as regras de trânsito no Brasil. 

 

Ele define seis tipos de penalidades para as infrações:

Veja que não é só multa a penalidade possível. Além dela, existem outras cinco. 

 

Agora veja: lembra que te falei anteriormente sobre os pontos que são aplicados na sua CNH no caso da prática de infração de trânsito. 

 

A aplicação de pontos em si não é uma penalidade, mas ele serve para gerar uma que é a suspensão do direito de dirigir. 

 

Você também deve lembrar que a contabilização é feita a cada doze meses: se dentro desse período, o condutor acumular uma quantidade de pontos que supere os limites definidos em Lei, então ele vai ter o seu direito de dirigir suspenso. 

 

Veja quais são os limites:

Outro ponto importante que você precisa entender é que nem sempre vai ser aplicada uma penalidade. 

 

Na maioria esmagadora dos casos, é possível que mais de uma penalidade seja aplicada. 

 

Mas, afinal de contas, como acontece a aplicação: 

 

A aplicação de uma penalidade pode acontecer de duas formas: através da abordagem do agente de trânsito ou por meio dos mecanismos de fiscalização de velocidade. 

 

No caso da primeira possibilidade, o agente de trânsito vai preencher um documento chamado Auto de Infração de Trânsito onde consta as principais informações sobre a infração cometida e suas circunstâncias. 

 

Se for o caso da segunda possibilidade, o mecanismo de fiscalização de velocidade vai medir a velocidade do condutor e verificar se ela está de acordo com o limite definido para aquela via. 

 

Não estando a velocidade do condutor dentro dos limites, então ele gera uma informação eletrônica e registra na placa do veículo que foi fotografado pelo instrumento. 

 

Alguns deles não possuem fotografia e são manejados pelos agentes, nesse caso, a aplicação acontece de forma híbrida. 

 

Aliás, você sabia que essas máquinas precisam ser submetidas a um exame periódico a cada doze meses?

 

Eu falo melhor sobre isso neste artigo. Aprenda mais sobre:

 

Leia mais no blog: Radar de velocidade: saiba tudo sobre como funciona

 

Agora você deve estar se perguntando porque saber de tudo isso? 

 

Porque dessa forma você vai conseguir entender porque a Defesa Prévia e o Recurso são instrumentos importantes para você acionar caso seja penalizado por causa da prática de uma infração de trânsito. 

Defesa prévia: a primeira oportunidade 

 

A defesa prévia é sua primeira oportunidade de se manifestar sobre a infração de trânsito que supostamente cometeu. 

 

Eu preciso te falar que nesse momento, ainda não foi aplicada a penalidade uma vez que o órgão está tentando averiguar alguns elementos básicos. 

 

Alguns desses elementos básicos são, por exemplo, o adequado preenchimento do documento que é gerado pelo agente de trânsito no momento da abordagem, o Auto de Infração de Trânsito. 

 

Além dele, outro ponto importante neste momento é a indicação do condutor caso não tenha sido aquele no qual consta o registro do veículo. 

 

São elementos que afetam a correta aplicação da penalidade por isso ainda não se trata de sua imposição, mas apenas de uma investigação. 

 

Até mesmo porque, como você viu, algumas dessas infrações podem não ser aplicadas pelos agentes e sim pelos instrumentos de fiscalização de velocidade, que como máquinas que são, também podem cometer equívocos. 

 

O prazo para Defesa Prévia vai ser de trinta dias e ele começa a ser contado a partir do dia que você recebe a Notificação de Autuação. 

 

Por isso, fique atento a sua correspondência e sempre que possível, faça consultas periódicas sobre sua situação nos órgãos de trânsito. 

 

A defesa prévia pode ser aceita ou não. Se ela for aceita, então o processo vai ser arquivado. 

 

Se não for aceita, então a penalidade vai ser aplicada, o que também vai acontecer para o caso de a defesa não ter sido apresentada dentro do tempo definido em Lei. 

Recurso a JARI: a segunda oportunidade 

 

Agora, o órgão começa a exigir a aplicação da penalidade e também o pagamento da multa. 

 

Ele faz isso através de um segundo documento, também chamado de Notificação mas dessa vez de Imposição de Penalidade, afinal, como o próprio nome já diz, esta etapa se trata disso. 

 

Do dia que você recebe a Notificação de Imposição de Penalidade, ou NIP, contam-se 30 dias. Este é o seu prazo para o Recurso à JARI. 

 

A JARI é uma junta administrativa composta por pessoas que fazem parte do órgão de trânsito. Tanto o DETRAN como o DNIT e a PRF, possuem a JARI instaladas em suas estruturas. 

 

Eu tenho um artigo que fala só sobre isso. Dá uma olhada e fique por dentro:

 

Leia mais no blog: JARI: entenda como funciona a junta de recursos do DETRAN

 

No Recurso, seus argumentos devem ser mais profundos e substanciais. 

 

Aqui é o momento de falar sobre aspectos jurídicos da infração e possíveis circunstâncias que podem afastar as penalidades que já foram impostas. 

 

Uma vez apresentado, então o órgão tem 30 dias para apreciar o recurso e emitir uma decisão. 

 

Fique atento a este prazo pois caso ele não seja cumprido, você pode ter um argumento a mais a seu favor. 

 

Exatamente como o caso anterior, seu Recurso pode ser acolhido ou não. Se for acolhido, então o processo vai ser arquivado e você não vai ter com o que se preocupar. 

 

Se não for, você vai ser penalizado de acordo com o CTB e além do mais, terá de pagar a multa correspondente à infração cometida. 

 

Mesmo que se torne obrigatório o pagamento da multa, ela pode ser feita apenas após a decisão. 

 

Mas, caso queira pagar, aguardar a decisão e depois pedir a devolução dos valores, saiba que é possível. 

 

De todo modo, fique atento a sua correspondência, pois é através dela que você vai ser comunicado sobre o andamento do seu processo. 

 

Se estiver contando com o apoio de um advogado especializado, não se preocupe que ele vai te deixar atualizado conforme seu processo for avançando. 

Suporte especializado: a importância de um advogado 

 

Como eu já te adiantei, o advogado fica com a parte chata. 

 

Isso mesmo. 

 

Ele pensa todo o aspecto jurídico e descobre de que modo afastar a aplicação das penalidades. 

 

Mas é importante te dizer também que o advogado sempre vai ser transparente com você de modo que, caso não caiba defesa ou recurso na sua situação, então não vais ser o caso de contestar. 

 

De todo modo, antes de dar esse diagnóstico, ele precisa entender os pormenores do seu processo, o que demanda a aplicação de técnicas e recursos próprios de sua atuação. 

 

Por isso, não hesite em pedir ajuda caso seja penalizado por causa de uma infração de trânsito e não demore tanto para fazer isso. 

 

Conclusão: fique atento aos prazos 

 

Com a sua leitura até aqui, você fica por dentro das melhores práticas para a defesa prévia e o recurso a JARI, duas oportunidades que, como você viu, são as suas melhores chances de se livrar de uma penalidade de trânsito. 

 

Tudo isso você descobriu a partir da leitura dos seguintes pontos: 

 

  • Infrações de trânsito: funcionamento e classificação
  • Penalidades de trânsito: tipos e aplicações
  • Defesa prévia: a primeira oportunidade
  • Recurso a JARI: a segunda oportunidade
  • Suporte especializado: a importância de um advogado

 

Agora, melhor do que ninguém, você entenderá porque é importante contar com o apoio especializado de um advogado de trânsito. 

 

Se tiver alguma dúvida, deixa ela nos comentários pra gente. 

 

Curta, comente e compartilhe. 

 

Até mais.

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