A pergunta que mais frequento de quem levou uma multa de trânsito é: quando posso recorrer?
E acredite, existem momentos específicos para isso além de prazos para serem respeitados.
Por isso, no artigo de hoje, eu vou falar sobre quando recorrer das multas de trânsito e como você pode fazer isso.
Olha só o que eu separei pra você:
- O que são multas de trânsito?
- Quando recorrer das multas de trânsito?
- Autuação
- Notificação
- Indicação de condutor
- Defesa prévia
- Recurso
- Arquivamento do processo ou aplicação de penalidade
- A importância de um advogado especializado
Ao final, você vai dominar todas as técnicas de defesa e recursos de trânsito, além de estar por dentro das melhores práticas e momentos pra isso.
O que são multas de trânsito?
A multa de trânsito é uma das penalidades previstas pelo CTB que define seis tipos.
São elas:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cassação da Permissão para Dirigir;
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Por ser uma penalidade prevista no CTB, ela apenas vai poder ser aplicada depois de um processo administrativo, que vai ter andamento no DETRAN do seu estado e quem tem duas etapas fundamental:
- Autuação
- Notificação
Nesse processo administrativo você tem o direito de se defender e de recorrer e isso depende muito desses dois procedimentos que te apresentei.
Vamos lá que eu vou te explicar melhor cada uma destas etapas e assim você vai ser capaz de identificar o melhor momento para recorrer das multas de trânsito.
Quando recorrer das multas de trânsito?
Lembra que te falei que existem dois procedimentos dentro do processo administrativo: autuação e notificação.
Na autuação não há possibilidade de defesa pois é um ato de registro.
Diferentemente da notificação que é o documento responsável por abrir todas as oportunidades de defesa previstas pelo CTB.
Vou explicar melhor cada um deles e ao final você vai entender porque a defesa e o recurso só acontecem depois da Notificação.
Autuação
A autuação é conduzida pelo agente de trânsito e neste momento ele preenche um documento, chamado de Auto de Infração de Trânsito.
É neste documento onde vão constar as principais informações do episódio como por exemplo:
- Local, data e hora
- Caracterização do veículo
- Identificação do condutor
- Artigos do CTB violados
- Órgão responsável
- Assinatura do condutor
Em algumas autuações pode ocorrer também a retenção do veículo e o seu encaminhamento para o depósito.
A depender da infração cometida, é possível que o condutor também seja levado para a delegacia.
Isso acontece muito em casos críticos de condução com embriaguez.
Um lembrete importante é a autuação eletrônica.
Ela é feita por equipamentos eletrônicos, como radares e pardais.
O funcionamento é o mesmo: quando identificam a prática de uma infração, esses equipamentos registram e enviam os dados para os cadastros do veículo no DETRAN.
Depois da autuação, vem uma das fases mais importantes, a notificação.
Acompanhe com atenção pois é a partir dela que se iniciam as possibilidades de defesa e recurso.
Notificação
A Notificação é um segundo documento, enviado pelo órgão responsável pela infração.
Ela é o ponto de partida para as quatro possibilidades de defesa e recurso de uma infração de trânsito. Conheça quais são elas:
- Indicação do condutor
- Defesa prévia
- Recurso para JARI
- Recurso para CETRA
O objetivo da Notificação é deixar o proprietário do veículo ciente de que houve uma violação das leis de trânsito com o seu veículo e permitir que ele realize a defesa dessa acusação.
Lembra que as informações do evento foram registradas no momento da autuação?
Em outras palavras, a notificação é o ato oficial de deixar o dono do veículo informado sobre tudo o que aconteceu.
Ela cumpre com uma determinação que tem na Constituição: o direito de saber os motivos de sua acusação, bem como de se defender de todas elas.
A notificação é enviada depois da autuação, mesmo que tenha sido uma autuação eletrônica. O endereço utilizado sempre vai ser o que está no DETRAN.
A partir da notificação você pode começar a analisar suas possibilidades de defesa como eu já te falei, são quatro. Vamos entender melhor sobre elas?
Indicação de condutor
Como já falei aqui, a correspondência com a notificação chega para o proprietário do veículo que nem sempre é o motorista infrator.
Afinal, é muito comum que algumas infrações de trânsito tenham sido cometidas por uma pessoa que não é a dona do veículo.
Como a notificação sempre vai ser enviada para o proprietário do veículo por causa dos registros no DETRAN, pode ser que ele se depare com uma multa que não foi ele quem cometeu.
Nesses casos, você deve procurar uma agência do órgão responsável pela infração: PRF ou DNIT e realizar o procedimento de indicação do condutor.
Alguns DETRANs estaduais disponibilizam formulários online para indicação de condutores.
Em qualquer caso se lembre do prazo: 15 dias depois de recebida a notificação.
É importante ficar atento pois depois desse prazo, não vai ser mais possível alterar o condutor e você vai ter que pagar por uma multa que não foi você quem cometeu.
Mas, se o condutor infrator for mesmo você, o proprietário do veículo, é o momento de pensar na Defesa Prévia, a segunda possibilidade de defesa ou recurso.
Defesa prévia
Já falei por aqui que a Notificação é o ponto de partida da Defesa Prévia. O prazo em média é de 15 a 30 dias. Isso varia muito de estado para estado.
Fato é que, a defesa prévia o primeiro momento de defesa e você pode argumentar neste documento falhas na identificação:
- Do veículo
- Do condutor
- Da infração
- Do local, data e hora
É um documento que serve para atacar as formalidades que não foram observadas pelos agentes de trânsito no momento em que fizeram o Auto de Infração de Trânsito, ainda na abordagem.
Por enquanto, ainda não foi aplicada nenhuma penalidade para o infrator.
Por isso que a defesa prévia é uma fase importante pois elas são capazes de anular a sua autuação e te livrar desse problema.
No entanto, não há garantia de vitória. Não necessariamente porque você tem um direito é que ele vai ser reconhecido.
Mas, não se apavore. Ainda existe o recurso que vai ser destinado para JARI.
Vamos entender melhor?
Recurso
Se a sua defesa prévia não for aceita e tiver uma resposta negativa, você vai saber disso através de um terceiro documento: a Notificação de Imposição de Penalidade.
Esse documento informa a infração cometida e a penalidade que o condutor sofreu depois da decisão do DETRAN.
E também vem um código de barras para o pagamento da multa, mas calma, não precisa pagar a multa para recorrer.
Inclusive, você pode recorrer sem ter pagado a multa.
Com a NIP em mãos, você tem 30 dias para apresentar um recurso para a JARI, a Junta Administrativa de Infração de Trânsito.
Se ainda assim a JARI negar seu recurso, existe uma última chance que é o CETRAN, o Conselho Nacional de Trânsito, para quem você pode recorrer, depois do fracasso na JARI.
Arquivamento do processo ou aplicação de penalidade
Se em alguma dessas quatro possibilidades de defesa que você teve e o órgão acolher seus argumentos, seu processo vai ser arquivado e a multa anulada.
Agora se todos eles tiverem mantido a infração de trânsito, existem dois caminhos:
- Levar a ação para a Justiça
- Se conformar com a penalidade e realizar o pagamento da multa
Inclusive veja quanto vale cada infração prevista no CTB:
- Infrações leves – R$ 88,38
- Infrações médias – R$ 130,16
- Infrações graves – R$ 195,23
- Infrações gravíssimas – R$ 293,47
Perceba, que o mais adequado a se fazer, vai depender muito de cada caso, pois às vezes pode ser que compense entrar na Justiça, pode ser que não.
Por isso que surge a importância de um advogado especializado em direito de trânsito: para dar apoio nessa tomada de decisão.
A importância de um advogado especializado
Você concluiu que são muitas etapas e detalhes para se ter atenção.
A importância de um advogado especialista em Direito de Trânsito surge neste momento.
Quando se observa que há muito mais em jogo do que apenas o pagamento de um valor mas sim penalidades que podem levar à suspensão ou cassação do seu direito de dirigir.
Eu já até falei sobre isso neste artigo aqui:
Leia mais: Suspensão da CNH: posso dirigir mesmo assim?
Por isso, não hesite em acionar um especialista na área quando o assunto for recurso de trânsito.
Conclusão
Você termina a leitura deste post com conhecimento suficiente para identificar o melhor momento para apresentar a defesa e o recurso.
Além de ficar por dentro da diferença entre cada um deles, agora você também sabe que pode tanto se defender quanto recorrer de uma infração de trânsito.
Outros pontos abordados foram:
- O que são multas de trânsito?
- Quando recorrer das multas de trânsito?
- A importância de um advogado especializado
Dessa maneira, você concluiu que além de muitos detalhes, existem etapas que precisam ser cumpridas.
Por isso, nada mais importante do que o apoio de um advogado especialista na área.
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