Afinal de contas, é ou não preciso pagar a multa de entrar com o recurso?
Essa é uma das questões mais cruéis para quem está enfrentando uma infração de trânsito.
Por esta razão, vamos falar se é preciso ou não pagar a multa antes de recorrer de uma infração de trânsito.
Olha só o que eu separei hoje para responder essa pergunta:
- É preciso pagar multa antes de entrar com o recurso?
- Como recorrer de uma multa de trânsito?
- Notificação de instauração de processo administrativo
- Indicação do condutor
- Defesa prévia
- Notificação de imposição de penalidade
- Por que é importante um advogado especialista?
Ao terminar de ler, além de ter sua resposta, você vai dominar todo o caminho da defesa e do recurso de trânsito além de ficar por dentro de pontos super importantes.
Vamos lá?
É preciso pagar multa antes de entrar com o recurso?
Não, não é preciso. E quem define isso é o próprio CTB.
De forma direta, ele diz que: além de não precisar pagar a multa para recorrer, caso você tenha pagado a multa e ela seja declarada nula, você pode ter o seu valor reembolsado também.
O pagamento da multa apenas será obrigatório quando houver uma decisão definitiva mantendo a infração e seus efeitos, e que não possa mais ser objeto de recurso.
Agora que você já entendeu esse primeiro ponto, vamos aprender mais sobre os recursos de trânsito?
Vamos lá!
Como recorrer de uma multa de trânsito?
Quando você pratica uma infração de trânsito, o agente vai preencher um documento chamado Auto de Infração de Trânsito.
O Auto de Infração de Trânsito é o primeiro momento do seu processo administrativo.
Isso mesmo. A prática de uma infração de trânsito vai ser apurada dentro de um processo administrativo que vai ter andamento no DETRAN.
É neste processo administrativo que você vai poder se defender e recorrer da infração de trânsito.
Voltando para o Auto de Infração de Trânsito: é nele onde vão estar as principais informações do evento como data, hora, local, artigo do CTB violado, nome do condutor, placa do veículo, modelo e outros.
Fique atento pois, pode ser que o seu carro também seja retido e encaminhado para o galpão, a depender da infração cometida.
Passado esse primeiro momento, vem o segundo momento do processo, que é a notificação de sua instauração.
Acompanhe como funciona.
Notificação de instauração de processo administrativo
Esse é o nome técnico que significa que o processo foi aberto no DETRAN e que agora, você tem conhecimento dele.
É pra isso que serve esta notificação.
Para te deixar a par da investigação que está sendo feita no DETRAN acerca da infração que você cometeu.
A notificação é o documento, aliás, que abre dois prazos para você:
- Indicar o condutor
- Apresentar a defesa prévia
Vamos entender melhor como funcionam estes dois procedimentos:
Indicação do condutor
A indicação do condutor é um procedimento feito para os proprietários de veículo que não cometeram a infração de trânsito.
Isso pode acontecer nos casos de empréstimo de veículo ou de venda sem a atualização dos documentos junto ao DETRAN.
Neste caso, diante de uma infração que não foi cometida por você mas que consta no veículo que ainda está no seu nome, o prazo é de 15 dias para indicar o verdadeiro condutor.
Este procedimento pode ser feito diretamente no órgão responsável pela infração ou na internet, se o DETRAN do seu estado já possuir um serviço desse tipo.
Defesa prévia
Se você for mesmo o condutor infrator, o momento então é de apresentar a defesa prévia.
A defesa prévia serve para questionar as informações registradas no Auto de Infração de Trânsito caso elas estejam divergentes.
É um momento precioso de defesa e que deve contar com o maior nível técnico possível.
Ela poderá ser apresentada em até 30 dias depois do recebimento da notificação de instauração. Em alguns estados, esse prazo pode variar para 15 dias.
Fique atento às regras de trânsito do seu estado.
Aliás, é por isso que se recomenda o apoio de um advogado especialista em Direito de Trânsito. Pois as regras podem mudar de estado para estado.
Voltando para a defesa prévia, se ela for aceita, o processo vai ser arquivado e a sua infração, anulada.
Agora, caso o DETRAN não acolha seus argumentos, o próximo passo vai ser recorrer para JARI.
Antes disso, você vai ser mais uma vez notificado, dessa vez, da penalidade a ser imposta.
Notificação de imposição de penalidade
A NIP é o resultado final do processo administrativo e ela só vai ser enviada para o condutor se o DETRAN não aceitar a sua defesa prévia.
Ela contém a infração cometida, o valor da multa e as demais penalidades que vão ser aplicadas.
Nela tem também o código de barras para pagamento do valor a ser recolhido.
Veja a tabela de valores de acordo com a infração cometida:
- Infrações leves – R$ 88,38
- Infrações médias – R$ 130,16
- Infrações graves – R$ 195,23
- Infrações gravíssimas – R$ 293,47
Mas, como dito anteriormente, não é preciso pagar para recorrer. Isso quem diz é o próprio CTB.
Mas, se optar por pagar, você pode ter esse valor reembolsado caso sua infração seja anulada em algum dos próximos momentos.
Com a NIP, você tem mais 30 dias corridos para apresentar seu recurso à Junta Administração de Infrações de Trânsito, conhecida como JARI.
Lá, um grupo de pessoas vai analisar o seu processo, sua defesa, seu recurso e sua infração e decidir pela sua manutenção ou anulação.
Se anulada, o processo é arquivado. Se mantido, cabe recurso para o CETRAN, o Conselho Nacional de Trânsito.
O CETRAN é a linha final. Sua última chance na via administrativa. Neste caso, também vai ser um conselho quem vai analisar seus motivos.
Depois dele, apenas uma ação judicial poderá questionar a infração de trânsito.
Por que é importante um advogado especialista?
Toda e qualquer infração de trânsito acarreta penalidades que vão ser suportadas pelo proprietário ou condutor do veículo.
Além do mais, todos os procedimentos são técnicos e exigem conhecimento da legislação de trânsito.
Por isso, o apoio de um advogado especialista em Direito de Trânsito é fundamental.
Com esse suporte, suas chances de defesa serão aproveitadas ao máximo e a possibilidade de sua infração ser anulada aumenta muito.
Não hesite em pedir ajuda.
Conclusão
Veja que até aqui você aprendeu o mais importante de tudo: não é preciso pagar a multa para recorrer.
Você pode fazer isso com ela sem estar paga, mas caso prefira pagar, você descobriu também que pode ter esse valor reembolsado, se ela de fato for declarada nula.
Além do mais, outros pontos apresentados foram:
- É preciso pagar multa antes de entrar com o recurso?
- Como recorrer de uma multa de trânsito?
- Por que é importante um advogado especialista?
Agora, mais do que ninguém, você está pronto para percorrer o caminho do recurso de trânsito. Só lembre de fazer junto com o apoio de um advogado especialista.
Dessa forma, suas chances de vitória aumentam bastante.
Lembre de colocar sua dúvida ou sua opinião nos comentários.Será um prazer lhe responder.