Em vigor desde 5 de novembro de 2016, a lei 13.281 apresentou diversas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As penalidades para as infrações ficaram um pouco mais rígidas e os valores aumentaram consideravelmente.
Por essa razão, entender a gravidade de cada multa se tornou ainda mais essencial.
Pensando nisso, escrevemos esse conteúdo para te explicar sobre as regras, suas categorias, o que fazer caso receba uma penalidade e como evitá-las.
Acompanhe e boa leitura:
- Entenda as infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito
- Levei uma multa, posso recorrer?
- Quando a multa pode ser convertida em advertência?
- O que acontece se você não pagar a multa?
Ao final deste conteúdo você saberá como dirigir conforme a lei, a fim de evitar as temidas multas.
Vamos lá?
Entenda as infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito
As infrações de trânsito são estabelecidas de acordo com os riscos que podem levar ao condutor e às demais pessoas que circulam nas vias públicas.
Basicamente, funciona da seguinte forma: quanto maior o perigo que a conduta gera, piores as consequências para o condutor infrator ou proprietário do veículo.
Sendo assim, a gravidade da infração impacta diretamente no valor da multa, na aplicação de pontos e nas demais penalidades – como a suspensão ou a cassação da CNH.
A lista de infrações passíveis de multa é extensa e, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem ser divididas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima.
Vamos entender cada uma delas?
Veja:
Infrações leves
A infração leve é considerada mais branda por, supostamente, apresentar menor risco de causar acidentes.
Com isso, a penalidade para o condutor infrator é menos rigorosa: o valor a ser pago é de R$ 88,38 e soma 3 pontos na carteira de habilitação.
Veja alguns exemplos:
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB;
- Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
- Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores;
- Usar farol alto em vias com iluminação pública;
- Estacionar o veículo nos acostamentos;
- Parar o veículo em desacordo com o CTB;
- Fazer reparo do veículo em vias públicas quando for possível a remoção;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;
- Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização.
Agora vamos às médias:
Infrações médias
Consideradas mais graves do que a categoria anterior, as infrações médias geram uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
São elas:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%;
- Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via;
- Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
- Parar o veículo em locais proibidos (placa – Proibido Parar);
- Conduzir veículo com calçado inadequado – como, por exemplo, chinelo ou salto alto;
- Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos;
- Dirigir usando fone de ouvido;
- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;
- Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;
- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Graves:
Infrações graves
O CTB entende que as infrações graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais indivíduos que circulam nas vias.
Ou seja, apresentam punição mais severa em relação às médias e leves.
Hoje, o valor da multa para infração grave é de R$ 195,23 + cinco pontos na CNH.
Entre os exemplos de infrações graves, temos:
- Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança;
- Parar o veículo na pista;
- Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa;
- Estacionar o veículo em fila dupla;
- Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis;
- Deixar de dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia;
- Transitar na via com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%;
- Seguir veículo em serviço de urgência;
- Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção;
- Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito.
Agora, vamos às infrações gravíssimas:
Infrações gravíssimas
As infrações gravíssimas são consideradas as condutas mais graves na via e são as que apresentam penalidades mais duras.
A punição determinada para essa categoria é a soma de 7 pontos na CNH, além da multa de R$ 293,47.
Como exemplos desta categoria, citamos:
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos;
- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;
- Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência;
- Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB;
- Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos.
Por conta de suas particularidades em relação às demais, é muito comum que os condutores tenham dúvidas quando falamos nesta categoria.
Isso porque existe uma parcela de infrações gravíssimas que são auto suspensivas – ou seja, possui como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir, independente de quantos pontos você tenha em sua CNH.
Alguns exemplos de infrações gravíssimas que suspendem a carteira são:
- Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos;
- Promover racha;
- Forçar passagem entre veículos;
- Enquanto envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima.
Além disso, o valor da multa é de R$ 293,47 reais.
No entanto, em alguns casos, aplica-se o fator multiplicador.
Como o próprio nome já diz, é a multiplicação do valor padrão da multa por determinado número.
O fator multiplicador impõe um acréscimo de 2 até 60 vezes ao valor base da penalidade.
Agora, é possível recorrer?
Veja no tópico abaixo:
Levei uma multa, posso recorrer?
Sim!
Independente da gravidade da infração, é possível recorrer a multas de trânsito.
Aliás, todo cidadão tem o direito de se defender antes de sofrer as consequências de uma penalidade.
Ou seja, se você recebeu uma multa com a qual não concorda, é possível entrar com um recurso administrativo, para então tentar cancelar a imposição da penalidade.
Vamos entender?
O infrator tem direito a três tipos de defesa: Defesa Prévia e Recursos em 1ª e 2ª instância.
Veja:
- Defesa Prévia
Essa é a primeira oportunidade para sua defesa.
Se uma notificação de autuação chegou em seu endereço, o que você pode fazer é iniciar essa primeira etapa.
Lembrando que o órgão de trânsito possui 30 dias – a partir da data da infração – para enviar a notificação da autuação.
Caso o documento não tenha sido enviado no prazo, a multa pode ser cancelada.
Nesta fase, você tem um prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação, para enviar sua defesa prévia.
Para isso, basta acessar o site do Detran referente ao seu estado, apresentar seus argumentos e provas, além de preencher as informações solicitadas.
Você pode acompanhar o resultado do julgamento pela internet.
Se a sua defesa for aceita pelas autoridades, a penalidade será cancelada sem danos – aqui, estamos falando tanto do valor, dos somados pontos à CNH e demais punições.
Agora, caso ela seja negada, você terá mais duas oportunidades de tentar evitar a multa: recursos em 1ª e 2ª instância.
Importante: não é necessário enviar a Defesa Prévia para iniciar o processo na primeira instância.
Ou seja, caso você tenha perdido o prazo de 30 dias, ainda terá a chance de se defender.
Vamos entender essas duas etapas:
Primeira Instância – Recurso à JARI
Quando a sua Defesa Prévia é negada, você recebe a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Nesta etapa, você tem a oportunidade – como falamos acima – de enviar o recurso em 1ª instância – também conhecido como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Contudo, vale destacar que o NIP já apresenta o código de barras para pagamento da multa. Porém, não é preciso realizar o pagamento antes do processo ser concluído.
Você só precisará pagar a taxa se todas as etapas forem negadas.
Segunda Instância – Recurso ao CETRAN
Caso a JARI não acate seus argumentos de defesa, ainda assim há mais uma chance de tentar cancelar a multa: recorrer em 2ª instância (como falamos anteriormente).
No entanto, o recurso deve ser apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito dentro de um prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão.
E, caso você ganhe o processo, a multa em seu nome será anulada.
Falamos acima que não é necessário pagar a multa antes do fim do processo. Mas, se você realizou o pagamento, o valor será restituído.
Agora, se mais uma vez ele foi indeferido, ou seja, negado, você terá de arcar com a penalidade prevista pela infração cometida.
Mas e a multa? Pode ser convertida em advertência?
Veja:
Quando a multa pode ser convertida em advertência?
Para infrações leves e médias, é possível solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito.
Explico:
A medida possui caráter educativo, contemplando somente infrações capazes de gerar pouco ou nenhum risco de acidente.
Para esses casos, cabe uma advertência por escrito com indicação de cursos, por exemplo, a fim de instruir o condutor.
Hoje, o motorista que comete uma infração leve ou média e que não tenha recebido nenhuma outra multa nos 12 meses anteriores, pode ter a multa convertida.
Contudo, a conversão da multa em advertência deve ser um procedimento automático por parte do órgão de trânsito.
Caso sua penalidade não seja convertida automaticamente, é aconselhado que você entre com um recurso para entender se houve algum erro e como fazer para corrigi-lo – apenas se você se enquadra nos requisitos citados acima.
Agora, o que acontece se você não pagar a multa?
É possível que você sofra algumas consequências, como:
- Pagar um valor mais elevado
Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê juros a multas atrasadas.
Esses juros são calculados a partir da Taxa Selic – taxa básica de juros da economia brasileira – e mais 1% aplicado ao valor da multa.
Ou seja, quanto mais o motorista atrasar o pagamento, mais caro ficará o valor.
Além disso, pode acontecer de você levar outra multa, fazendo com que os valores se acumulem e prejudicando todo seu planejamento financeiro.
Veja outras consequências:
- Não conseguir vender o veículo e tirar documentações importantes
Caso você tenha uma multa pendente, não será possível tirar documentações importantes para a circulação do veículo – como o licenciamento.
Você também ficará impedido de vender o veículo ou transferi-lo para o nome de uma outra pessoa.
- Nome sujo
Não pagar uma multa significa que o motorista terá uma dívida em aberto – ou seja, se tornando uma pessoa inadimplente.
Assim, seu nome será inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, Dívida ativa e CADIN.
Ou seja, não é legal, né?
É importante pagar a multa corretamente, para que assim você não sofra prejuízos.
Conclusão
Se informar sobre as leis de trânsito é super importante para evitar multas, sejam elas de qualquer categoria.
No entanto, você pode considerá-la injusta ou abusiva. Neste caso, deve exercer o seu direito à ampla defesa e tentar cancelar a punição.
Recomendamos a orientação de um advogado especialista em trânsito, pois ele é o profissional mais indicado para apresentar os argumentos necessários para sua defesa.
Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:
- Quais são os tipos de infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito;
- Como recorrer multas de trânsito;
- Quando a multa pode ser convertida em advertência;
- O que acontece se você não pagar a multa.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.