Suspensão e cassação da CNH? Saiba o que fazer.

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Um dos maiores medos de quem tem habilitação é, justamente, ser impedido de dirigir.

Isso porque ter a CNH suspensa ou cassada é sempre uma burocracia e dor de cabeça, principalmente quando os condutores usam os veículos para fins profissionais. 

O que pouca gente sabe é que só há suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dependendo da gravidade das infrações.

Você sabia disso?

É justamente sobre isso que vamos falar. 

Acompanhe comigo e boa leitura:

  • O que é suspensão da CNH?
  • O que leva a suspensão?
  • Por quanto tempo minha CNH ficará suspensa?
  • Há diferença entre suspensão e cassação da CNH?
  • Como recorrer e proceder de maneira correta?

O que é suspensão da CNH?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas formas de punição a quem comete infrações de trânsito.

E uma das mais rigorosas é a Suspensão do Direito de Dirigir, mais conhecida como Suspensão da CNH.

Sua previsão legal está no art. 256, inciso III, segundo o qual:

“Art. 256 – A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

(…)

III – suspensão do direito de dirigir;”

A penalidade da suspensão nada mais é do que a apreensão da CNH por tempo determinado. Ou seja, não se trata de uma punição permanente. 

Existe um prazo, e, após esse prazo, o condutor pode recuperar seu documento e voltar a dirigir – é claro, desde que cumpra os pré-requisitos determinados pela legislação.

O que leva a suspensão?

Existem duas formas para uma CNH ser suspensa: uma delas é por acúmulo de pontos e a outra é por infrações mandatórias (auto suspensivas).

Aqui é importante entender como ambas funcionam, para que assim você possa evitar a penalidade.

Vamos lá?

  • Acúmulo de Pontos

Em vigor desde 12 de abril de 2021, a nova lei de trânsito (14.071/20), decretou mudanças relevantes em relação ao acúmulo de pontos.

Antes, o limite de pontos era em média 20 ou mais em 12 meses.

Agora, as regras estão mais “leves”. A CTB estabelece uma escala com três limites de pontuação:

  • 20 pontos: quando o motorista somar duas ou mais infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses;
  • 30 pontos: quando o condutor tiver uma infração gravíssima em um período de 12 meses;
  • 40 pontos: quando não houver nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

Com isso, vamos entender as infrações auto suspensivas.

  • Infrações auto suspensivas 

As infrações auto suspensivas tem como natureza gravíssima e como penalidade imediata a suspensão da CNH.

Veja alguns exemplos:

  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusar o teste do bafômetro;
  • Disputar “rachas”; 
  • Omitir socorro em casos de acidente;
  • Transpor bloqueio policial.

Essas infrações levam a suspensão imediata e aí é onde surge a dúvida: por quanto tempo minha CNH ficará suspensa? 

Veja a seguir. 

Por quanto tempo minha CNH ficará suspensa?

A duração da penalidade pode variar. Por exemplo: se a suspensão aconteceu por pontos ou por infração auto suspensiva como falamos acima – além do histórico do motorista.

As determinações legais para definição dos prazos estão no art. 261 do CTB, que estabelece:

  • No caso de acúmulo de pontos: são de 6 a 12 meses;
  • Infração mandatória (exceto aquelas com prazo pré-determinado): são de 2 a 8 meses;
  • Condutores reincidentes na suspensão por pontos: são de 8 a 24 meses;
  • Quando há reincidência por infração mandatória: são 8 a 18 meses.

Agora, e se o condutor cometer a mesma infração novamente?

Vamos entender?

Quando uma situação é tida como reincidente?

Neste caso, ser reincidente significa cometer a mesma infração mandatória ou atingir o máximo de pontos dentro de um período de 12 meses.

Ou seja, de acordo com a legislação, o condutor que receber a suspensão da CNH novamente sofrerá uma penalidade mais extensa do que na primeira vez.

Mas lembre-se: a reincidência se caracteriza pela repetição do mesmo ato infracional.

Logo, se sua CNH foi suspensa por excesso de pontos e, dentro do período de 12 meses, você cometeu uma infração auto suspensiva, aí não será caso de reincidência.

E se você comete outro tipo de infração mandatória dentro deste período, também não é considerado reincidência.

Agora, vamos lá: qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

Veja.

Há diferença entre suspensão e cassação da CNH?

Sim, há diferença. No entanto, o que difere as duas penalidades é a rigidez.

Ou seja, a cassação da CNH é uma penalidade ainda mais severa que a suspensão.

Como vimos acima, o CTB prevê a suspensão por um período de 2 a 24 meses, dependendo da infração que a ocasionou. Aqui, o condutor consegue recuperar o direito de dirigir após o período suspenso.

Já no caso da cassação, sua CNH é cancelada. Dessa forma, o mesmo não pode dirigir por 2 anos e terá que passar por todo o processo de habilitação novamente.

Em alguns casos, uma pode ser consequência da outra. Isso porque o motorista que está suspenso não pode dirigir veículos e, caso seja flagrado, terá sua CNH cassada. 

Diante dessa situação, como recorrer? 

4. Como recorrer da suspensão da CNH?

Quando o condutor é penalizado e tem sua CNH suspensa, ele tem direito de recorrer e tentar evitar a punição.

Isso porque a imposição da suspensão acontece através de um processo administrativo que permite uma ampla defesa do condutor.

Esse processo é aberto pelo órgão que registrou a infração – por exemplo, a Guarda Municipal e a Polícia Rodoviária Federal.

Ou seja, o condutor com processo de suspensão da CNH instaurado em seu nome tem direito a três defesas para tentar reaver o documento, sendo:

  • Defesa Prévia;
  • Recurso à JARI (1ª instância);
  • E recurso ao Cetran (2ª instância).

Neste caso, recomendamos contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito de Trânsito, para, assim, aumentar as chances de ganhos.

Agora, vamos entender cada uma delas?

Veja:

Defesa Prévia

No caso da defesa prévia, se o órgão de trânsito percebe a existência de pontos suficientes ou de uma infração mandatória, por exemplo, é preciso informar o condutor sobre a abertura do processo administrativo.

Por consequência, é enviada uma Notificação de Autuação, avisando ao motorista que seu direito de dirigir pode ser retirado temporariamente.

Nesta etapa, o condutor tem a chance de apresentar uma Defesa Prévia para tentar anular a autuação antes que a multa seja aplicada.

Mas, atenção aqui: a Notificação de Autuação estipula um prazo para que o mesmo realize a Defesa Prévia.

Caso a defesa for negada – ou se, por algum motivo, o condutor não apresentá-la dentro do prazo – então ele terá apenas mais duas chances de recorrer.

Entenda como funciona o recurso à JARI.

1ª Instância 

Neste caso, se o órgão autuador não acolher a Defesa Prévia, o condutor receberá um segundo documento – desta vez, uma Notificação de Imposição de Penalidade. 

Essa notificação apresentará informações sobre a suspensão do direito de dirigir – incluindo o período de punição e, no caso de infração mandatória, a multa a ser paga.

O documento também indica o prazo para o motorista interpor o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). 

Aqui, a própria JARI irá julgar os recursos em 1° instância no período de até 30 dias.

Agora, caso ela seja negada, o condutor pode recorrer pela terceira vez na esfera administrativa.

É muito importante atentar-se aos prazos.

Isso porque, se o condutor perder a data limite de envio do recurso à JARI, por exemplo, ele não poderá recorrer em segunda instância.

Além disso, caso o recurso seja apresentado dentro do prazo legal e não seja julgado dentro de 30 dias, a multa pode vir a ser suspensa.

Vamos a 2° instância.

2ª Instância (Recurso ao Centran)

No caso da segunda instância, o recurso deverá ser encaminhado ao  CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Aqui, nos referimos à última defesa disponível.

Nesta fase, a comissão que avaliará o recurso será diferente da instância anterior. Logo, a chance de cancelar a suspensão e manter o seu direito de dirigir ainda existe.

No entanto, para que isso ocorra, é preciso atentar-se a todos os documentos solicitados, entrar com um ótimo recurso e enviá-los dentro do prazo para o endereço indicado.

Ou seja, caso ele seja aprovado em 2ª instância, o motorista pode continuar dirigindo.

Agora, caso ele seja negado, não há mais possibilidades de cancelar a suspensão por vias administrativas.

Entenda as notificações:

As notificações do processo administrativo

Como explicamos até aqui, ao longo do processo administrativo, os órgãos de trânsito enviam uma série de notificações até sua casa.

Ou seja, é fundamental que o endereço cadastrado no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) esteja correto. 

Caso contrário, acontecerá o extravio das notificações e uma consequente perda dos prazos para recorrer e tentar recuperar o direito de dirigir.

De acordo com a legislação, a atualização dos dados cadastrais é responsabilidade dos motoristas.

Ou seja, se o mesmo tiver um processo de suspensão instaurado e for parado numa blitz, pode ser aberto um processo de cassação da CNH – mesmo que ele não esteja a par da penalidade.

Agora, como proceder de maneira correta? 

Veja:

Como recorrer e proceder de maneira correta?

Após recorrer em todas as instâncias administrativas, é possível que a penalidade de suspensão seja mantida. Neste caso, a legislação determina alguns passos a serem seguidos pelo motorista.

Cumprindo todas as etapas conforme a lei, ele poderá reaver o seu direito de dirigir após o prazo de suspensão.

Confira eles a seguir:

Entregar a CNH

Se a penalidade de suspensão for mantida, o condutor receberá uma notificação do órgão de trânsito. 

O documento em questão terá um prazo para que ele realize a entrega de sua CNH.

O mesmo pode entregar no próprio DETRAN ou em um CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência. No entanto, cada órgão estabelece um jeito para que a entrega seja feita.

Importante: mesmo que o condutor não entregue o documento, a suspensão da CNH continuará valendo.

Prazo de Suspensão

Após a suspensão da CNH, o condutor deverá cumprir a penalidade da forma em que ela foi imposta.

Ou seja, é importante que o mesmo não tente dirigir durante o período atribuído pelo órgão de trânsito.

Caso contrário, ele pode enfrentar uma punição ainda mais severa, como a cassação do documento.

Agora, curso de reciclagem, do que se trata?

Veja.

Curso de reciclagem

Após ter o direito de dirigir suspenso, cumprir o curso de reciclagem é um requisito obrigatório para recuperar a CNH.

Isso porque a suspensão aconteceu devido a uma série de delitos no trânsito ou condutas perigosas. Assim, o órgão de trânsito entende que é preciso reeducar o condutor antes de devolver seu direito de dirigir.

Então, o curso de reciclagem tem como missão relembrar os motoristas sobre os conhecimentos que receberam na autoescola, além de outras informações importantes para uma direção responsável.

O curso possui 30 horas/aula e apresenta uma série de temas relevantes para a recuperação do condutor infrator.

Esses temas são divididos em 4 categorias: 

  • Legislação de trânsito;
  • Direção defensiva;
  • Noções de primeiros socorros;
  • E relacionamento interpessoal.

As aulas podem ser realizadas presencialmente ou à distância, de acordo com o DETRAN da sua localidade.

E as provas?

Prova teórica

Após concluir o curso, existe uma última etapa: a realização da prova teórica. Bem parecida com aquela que foi feita na primeira habilitação.

Essa prova, é claro, aborda conteúdos estudados ao longo do curso de reciclagem. Ela apresenta 30 questões objetivas e costuma durar de 40 a 60 minutos – a determinação do tempo vai de acordo com o DETRAN.

Para ser aprovado é necessário acertar 70% da prova – o equivalente a 21 das 30 questões.

E se o condutor não for aprovado é possível realizar a prova novamente.

No entanto, em caso de uma segunda reprovação, é obrigatório repetir o curso de reciclagem antes de uma nova tentativa.

E no caso de aprovação?

Neste caso, basta aguardar o fim do prazo e apresentar o resultado para recuperar a CNH.

Após isso, o mesmo pode voltar a dirigir sem maiores danos.

Veja nosso artigo: Saiba como recorrer multas de trânsito

Conclusão 

O motivo pelo qual há suspensão e cassação da CNH é fazer com que o motorista esteja mais atento e respeite as normas de trânsito.

Isso porque recorrer a punição para tentar recuperá-la pode ser bastante desagradável e isso inclui uma série de detalhes como: notificações, prazos e documentos a serem entregues e analisados.

O ideal é não cometer infrações. Contudo, se este é o seu caso, recomendamos buscar orientação de um advogado especialista na área. 

Ele é a pessoa ideal para que você recupere o direito de dirigir de forma rápida e correta.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  • O que é a suspensão da CNH e porque isso acontece;
  • O que leva a suspendê-la;
  • Por quanto tempo ela ficará suspensa;
  • Se há ou não diferença entre suspensão e cassação;
  • E como recorrer e proceder de maneira correta.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar da forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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