Suspensão e cassação da CNH: entenda cada uma delas

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Quando o assunto é suspensão e cassação da CNH, são muitas as dúvidas entre os motoristas.

 

Isso porque, ambas preveem a mesma consequência: perder o direito de dirigir.

Além disso, tanto a suspensão quanto a cassação são penalidades mais severas. 

 

E embora uma seja mais que a outra, é importante esclarecer cada uma delas.

 

E é sobre isso que nós vamos falar. 

 

Aqui você vai ver:

 

  • O que é suspensão da CNH?
  • O que é cassação da CNH?
  • Suspensão e cassação da CNH: entenda cada uma delas
  • É possível recorrer?

 

O que é suspensão da CNH?

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diferentes formas de penalidades para quem comete infrações de trânsito.

 

E uma das mais severas é a Suspensão do Direito de Dirigir, mais conhecida como Suspensão da CNH.

 

Sua previsão legal está no art. 256, inciso III, segundo o qual:

 

“Art. 256 – A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

(…)

III – suspensão do direito de dirigir;”

 

Como falamos no artigo “Suspensão da CNH? Saiba o que fazer” – a penalidade nada mais é do que o impedimento ao direito de dirigir por tempo determinado. 

 

Ou seja, não é uma punição permanente. 

 

Após o prazo estabelecido, o condutor pode recuperar o seu documento e o seu direito de dirigir – desde que cumpra as normas determinadas pela legislação.

 

A suspensão ocorre por dois motivos: 

 

O primeiro é o acúmulo de pontos e o segundo refere-se às infrações mandatórias, ou seja, auto suspensivas.

 

Veja como ambas funcionam:

  • Acúmulo de pontos

 

Quando o condutor soma duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, são 20 pontos acumulados. 

 

Quando há uma infração gravíssima no período de 12 meses, são 30 pontos acumulados. 

 

Agora, quando não há nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses, são 40 pontos acumulados. 

 

Veja as auto suspensivas:

  • Infrações auto suspensivas 

 

As infrações auto suspensivas tem como penalidade imediata a suspensão da CNH.

 

Veja alguns exemplos:

 

  • Dirigir alcoolizado
  • Recusar o teste do bafômetro
  • Disputar “rachas’ 
  • Omitir socorro em casos de acidente
  • Transpor bloqueio policial.

 

Essas infrações resultam na suspensão imediata da CNH.

 

E, a duração da penalidade pode variar: 

 

No caso de acúmulo de pontos: são de 6 a 12 meses.

 

Já no caso de infração mandatória (exceto aquelas com prazo pré-determinado) são de 2 a 8 meses.

 

Condutores reincidentes na suspensão por pontos: são de 8 a 24 meses

 

E, quando há reincidência por infração mandatória: são de 8 a 18 meses.

 

 Agora veja o que é cassação:

 

O que é cassação da CNH?

 

Quando nos referimos a infrações de trânsito, a cassação é uma das penalidades mais severas. 

 

Isso porque, conforme previsto no art 256 do CTB, nos incisos V e VI, a penalidade dura, obrigatoriamente, 24 meses e após cumpri-la, o motorista deve iniciar novamente o processo de habilitação, para então, voltar a dirigir.

 

Ou seja, aqui, estamos falando de dois anos de penalidade.

 

Agora veja, o inciso V refere-se à cassação da CNH, já o inciso VI, refere-se a cassação da permissão para dirigir, mais conhecida como PPD ou CNH provisória. 

 

Isto é, não é somente a CNH que pode ser cassada, mas também a provisória.

 

E neste caso, a regra é a mesma: em 12 meses, não cometer infrações gravíssima, grave, nem reincidir uma infração média – conforme o art. 148, § 3º.

 

Vamos agora entender o que leva à cassação da CNH. 

 

De acordo com o art. 263 do CTB, conforme o inciso I, é quando, em seu período de suspensão, o condutor dirige veículo.

 

Já conforme o inciso II, é aplicada a cassação quando o condutor, no período de 12 meses, reincide as infrações previstas: 

  •  162, inciso III – Conduzir veículo com categoria diferente da sua CNH ou PPD
  •  163 – Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no art. 162, como, por exemplo, não habilitada (inciso I do art. 162)
  •  164 – Permitir que pessoa nas condições do art. 162 tome a posse do veículo
  •  165 – Dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa;
  •  173 – Disputar corrida
  •  174 – Promover, sem autorização, competição ou eventos de manobra perigosa com o veículo
  •  175 – Fazer ou demonstrar manobras perigosas com o veículo
  • Condenado judicialmente por crime de trânsito, conforme inciso II

Ou seja, ao cometê-las será aplicada diretamente a cassação da CNH.

Agora, e o prazo? 

Veja no próximo tópico. 

Prazo de cassação

 

De acordo com o art. 263 do CTB no § 2º, o prazo de cassação é de dois anos.

Ainda, conforme institui a lei e como falamos mais acima, o condutor deverá realizar novamente o processo de habilitação, assim como na primeira vez. 

Por essa razão, inclusive, é que a penalidade de cassação se apresenta como mais rigorosa do que a suspensão, por exemplo, prevista pelo CTB.

Veja as diferenças de ambas a seguir.

 

Há diferença entre suspensão e cassação da CNH?

 

Veja, o que difere as duas penalidades é a rigidez, conforme falamos a pouco.

 

Isto é, a cassação da CNH é uma penalidade ainda mais severa do que a própria suspensão da CNH.

 

Isso porque, o CTB prevê a suspensão por um período de 2 a 24 meses, dependendo da infração que a ocasionou. Neste caso, o condutor consegue recuperar o direito de dirigir após o período suspenso.

 

Já no caso da cassação, sua CNH é cancelada. Ou seja, o condutor não poderá dirigir por 2 anos e passará por todo o processo de habilitação novamente.

 

Há casos em que uma pode ser consequência da outra. 

 

Ou seja, o condutor que está suspenso não pode dirigir veículos e, caso seja flagrado, terá sua CNH cassada. 

 

Contudo, é possível recorrer. 

 

Veja:

 

O condutor que possui o processo de suspensão ou cassação da CNH tem o direito a três defesas para tentar reaver o documento, sendo:

 

  • Defesa Prévia;
  • Recurso à JARI (1ª instância);
  • E recurso ao Cetran (2ª instância).

 

Neste caso, recomendamos contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito de Trânsito, para que assim, ass chances de ganhos sejam maiores.

  • Entregar a CNH

 

Se a penalidade de suspensão for mantida em todas as instâncias, o condutor receberá uma notificação do órgão de trânsito. 

 

Nela em questão, terá um prazo para que ele realize a entrega da sua CNH ou um prazo em que será lançada uma restrição na habilitação do motorista, momento a partir do qual o cumprimento da pena começa a ocorrer, mesmo sem a entrega física do documento.

 

Atenção: mesmo que o condutor não entregue o documento, a suspensão ou cassação da CNH continuará valendo.

  • Curso de reciclagem

 

Após a suspensão, cumprir o curso de reciclagem é uma das etapas obrigatórias para recuperar a CNH.

 

Isso porque, as autoridades de trânsito entendem que é preciso reeducar o condutor antes de devolver o seu direito de dirigir.

 

Ou seja, o curso de reciclagem tem como missão relembrar os condutores sobre todos os conhecimentos, para que assim, eles mantenham uma direção adequada e responsável.

 

O curso possui 30 horas/aula e apresenta uma série de temas relevantes para a recuperação do condutor infrator.

 

Esses temas são divididos em 4 categorias: 

 

  • Legislação de trânsito;
  • Direção defensiva;
  • Noções de primeiros socorros;
  • E relacionamento interpessoal.

 

As aulas podem ser realizadas presencialmente ou à distância, de acordo com o DETRAN da sua localidade.

 

Mas e as provas?

 

Veja:

  • Prova teórica

 

Após concluir o curso, é preciso realizar a prova teórica. 

 

Esta, é claro, aborda conteúdos estudados ao longo do curso de reciclagem e apresenta 30 questões.

 

A prova costuma durar de 40 a 60 minutos – de acordo com o DETRAN.

 

E, para ser aprovado, é necessário acertar 70% das questões.

 

Caso haja reprovação, o condutor terá mais uma e única chance de realizá-la novamente.

 

Agora, em caso de uma segunda reprovação, é obrigatório repetir o curso de reciclagem antes de uma nova tentativa.

 

Já no caso de aprovação, basta aguardar o fim do prazo e apresentar o resultado para recuperar a CNH.

 

Após isso, o mesmo pode voltar a dirigir sem maiores danos.

 

Já no caso da cassação é um pouco mais complicado, isso porque, como explicamos acima, as condutas no trânsito são mais graves.

 

Ou seja, após a cassação, é preciso realizar novamente o processo de habilitação.

Isto é, passar pelas aulas e provas práticas e teóricas, bem como aos exames médico e psicotécnico.

 

Conclusão 

 

Como vimos, embora semelhantes, existem diferenças entre a suspensão e a cassação da CNH.

 

Enquanto a suspensão é temporária, a cassação é definitiva e mais burocrática. 

 

Contudo, o propósito de ambas, é fazer com que o condutor respeite as normas de trânsito e dirija com mais segurança.

 

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

 

  • O que é suspensão da CNH?
  • O que é cassação da CNH?
  • Suspensão e cassação da CNH: entenda cada uma delas
  • É possível recorrer?

 

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar da forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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