Muitos motoristas perdem a CNH porque não entendem como funciona o processo de recurso quando há suspensão.
Isso porque, eles podem não estar cientes de alguns aspectos importantes das Leis de Trânsito.
Uma delas é que, enquanto o processo ainda está em andamento, ele não precisa necessariamente entregar a CNH e, pode continuar dirigindo normalmente.
Pensando nisso, escrevemos este artigo para esclarecer todas as dúvidas e ainda, quais os documentos necessários para entrar com o recurso?
Aqui você vai ver:
- Quando há suspensão da CNH, é possível recorrer?
- Quais os documentos necessários para entrar com o recurso
Ao final deste conteúdo você saberá como o processo funciona e como se apresentar de maneira correta.
Acompanhe e boa leitura:
Como recorrer a suspensão da CNH?
A suspensão é imposta por meio de um processo administrativo que permite ao motorista realizar a sua defesa.
Tal processo é aberto pelo órgão que registrou a infração – como, por exemplo, a Guarda Municipal e a Polícia Rodoviária Federal.
Para tentar recuperar o documento, o motorista com processo de suspensão da CNH em andamento possui três opções: Defesa Prévia , recurso da JARI e recurso ao Cetran.
O infrator pode passar por esse processo por conta própria ou com a assistência de um advogado.
No entanto, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito de Trânsito é determinante para aumentar as chances de conseguir anular a multa.
Veja, é possível recorrer em algumas etapas:
Quando o órgão de fiscalização de trânsito constatar pontos suficientes ou infrações mandatórias, é necessário notificar o motorista de que o processo administrativo foi iniciado.
Você receberá uma carta, informando que seu direito de dirigir pode ser retirado.
Contudo, antes da aplicação oficial da multa, você tem a oportunidade de apresentar uma Defesa Prévia para tentar impedir a execução.
Atenção: no documento é estipulado um prazo para que você conclua esta etapa.
Agora, caso sua defesa seja negada ou se você não a apresente dentro do prazo – estará disponível ainda mais duas oportunidades.
A segunda, por sua vez, é a 1ª Instância (Recurso à Jari).
Se o órgão autuador não acolher a primeira, você receberá uma segunda carta, e desta vez, impondo a penalidade.
Constará no documento tudo sobre a suspensão da CNH, incluindo o tempo da punição, prazo e, em caso de infração mandatória, o valor que deve ser pago.
O documento também apresenta o prazo para o motorista entrar em contato com a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infraestruturas).
Aqui, os recursos serão julgados pela própria JARI por um período de 30 dias. E, caso seja negado, o condutor poderá voltar ao nível administrativo uma terceira vez.
Veja que, nesta fase, é fundamental estar atento aos objetivos de curto prazo.
Ressalta-se também que, caso o recurso esteja dentro do prazo legal e não for julgado em 30 dias, poderá ser concedida a suspensão da multa.
Agora, caso ela não seja aceita, estará disponível uma última defesa disponível: recorrer em segunda instância.
Veja, conforme institui a lei, essa deverá ser encaminhada ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
Esta é uma etapa onde o comitê que avalia o recurso será diferente do anterior. Ou seja, ainda há a possibilidade de manter a sua CNH.
No entanto, é preciso organizar todos os documentos necessários e enviá-los no prazo determinado para o endereço especificado.
A boa notícia é que, se o recurso for aprovado, você continuará dirigindo.
Agora, se o recurso não for aceito, não há outras vias administrativas para anular a suspensão.
Esteja atento às notificações
Veja, é fundamental estar atento a todas as informações que constam nas notificações recebidas.
Isso porque, em caso de contingência, as notificações serão removidas e os prazos para devolução e tentativa de recurso serão perdidos.
A lei estipula que os motoristas são responsáveis por manter seus dados cadastrais atualizados.
Ou seja, caso você seja parado por algum motivo e a penalidade se encontre ativa, a sua CNH poderá entrar em um processo de cassação.
Deste modo, é fundamental confirmar novamente o endereço cadastrado em seu nome no DETRAN de seu estado.
Combinado?
É importante estar ciente de que mesmo após passar por todas as vias administrativas, a pena de suspensão poderá ser mantida. E neste caso, a lei determina que determinados passos devem ser seguidos pelo condutor.
E somente após o período de suspensão ter passado e todas as etapas terem sido concluídas, que ele poderá recuperar o direito de dirigir.
Veja quais são esses passos:
O condutor receberá uma carta onde constará um prazo para que ele entregue a sua CNH.
E com isso, ele pode apresentá-la no DETRAN ou em um CFC – Centro de Formação de Condutores.
No entanto, atente-se às informações, pois cada órgão determina como a entrega deve ser realizada.
No Estado de São Paulo, por exemplo, é preciso agendar dia e horário para apresentá-la.
Ainda, caso o condutor não entregue a CNH, lembre-se que a suspensão permanece ativa.
O segundo passo é atentar-se ao prazo, isso porque após a aplicação da penalidade, é preciso cumpri-la de maneira que ela foi determinada.
Isto é, não é permitido dirigir durante todo o período.
Se isso ocorrer, é possível que ele lide com uma penalidade ainda mais rigorosa, como por exemplo, a cassação da CNH.
O terceiro passo, por sua vez, trata-se do curso de reciclagem.
Veja, após receber a suspensão da CNH, passar pelo curso de reciclagem é um dos passos obrigatórios para conseguir tê-la de novo.
Visto que, o condutor foi penalizado por conta de uma infração de trânsito e com isso, o órgão de trânsito visa passar todos os conhecimentos novamente, antes que ele volte a conduzir o veículo.
Especificamente, o curso de reciclagem visa lembrar aos motoristas os conhecimentos adquiridos quando tiraram suas cartas, bem como outras informações críticas que possam ajudá-los a serem mais responsáveis nas vias.
Com 30 horas de duração, o curso abrange diversos tópicos relacionados às regras de trânsito.
Esses tópicos, inclusive, são divididos em quatro grupos: direito de trânsito, direção defensiva, conceitos de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
As aulas podem ser presenciais ou à distância, dependendo do que o DETRAN da sua região tem a oferecer.
A prova teórica também será necessária.
Após concluir o curso de reciclagem, o último passo para recuperar a CNH é realizar uma prova teórica. Bem semelhante ao que ele realizou no início.
A prova aborda todo material passado ao longo do curso de reciclagem. Ela apresenta 30 questões objetivas e geralmente dura de 40 a 60 minutos – o tempo é determinado pelo DETRAN.
Para ser aprovado, o condutor deve acertar pelo menos 70 % das questões – equivalente a 21 das 30 questões.
Caso ele não acerte, é possível refazê-la.
No entanto, no caso de uma segunda falha, é necessário repetir o processo antes de fazer outra tentativa.
E no caso de aprovação?
Se ele passar no exame, tudo que ele precisa fazer para recuperar a CNH é aguardar o vencimento do prazo e apresentar o resultado.
Após isso, o condutor terá a permissão de voltar a dirigir sem mais burocracias.
Agora, quais os documentos necessários para entrar com o recurso?
Veja, o motorista deve entrar com a sua defesa se uma notificação apresentar erros no nome, cor ou placa do veículo, por exemplo, ou se a localização da autuação estiver incorreta.
Quando falamos em recurso de multa, é abordada as informações da multa aplicada.
A defesa prévia, por sua vez, deve apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos previstos na Resolução do Contran nº 299/2008, tais como:
- Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
- Cópia do CRLV (documento do veículo).
É necessário apresentar fatos e provas que comprovem as alegações dentro do prazo estabelecido.
Imediatamente após receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso fornecido pelo Detran de seu estado. Apontar seus argumentos e explicar o porque acha a pena injusta.
Após isso, ele deve anexar ao formulário uma cópia do CRLV do veículo e uma cópia da CNH ou Certidão de Identidade do proprietário e mandar para o DETRAN.
Para garantir que o requerimento esteja completo, é necessário fornecer toda a documentação comprobatória exigida pela Resolução CNT – CONTRAN nº 299/2008 art. 5o.
São eles:
- Requerimento de defesa (recurso);
- Cópia do Certificado de Registro do Veículo – CRV;
- Cópia da Notificação da autuação ou qualquer outro que conste no mínimo a placa do veículo e número do Auto de Infração – AIT;
- CNH do recorrente ou qualquer outro documento de identidade caso não seja habilitado;
- Se houver condutor indicado no recurso, a CNH do condutor ou outro do documento, como a identidade.
É importante ter em mente que, se a pessoa no carro não for o legítimo proprietário ou motorista do veículo, será necessário apresentar a procuração.
Conclusão
Vimos que é direito de todos os condutores recorrer a uma multa de trânsito, ainda que ela seja mais severa, como a suspensão da CNH.
No entanto, é preciso apresentar todos os argumentos e documentos necessários. E para isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em trânsito.
Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:
- É possível recorrer quando há suspensão da CNH;
- Quais os documentos necessários para entrar com o recurso.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar e te auxiliar da forma correta, conte conosco.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.