Suspensão da CNH: entenda quais as infrações autossuspensivas

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Você sabia que após cometer uma infração autossuspensiva você pode ter como penalidade direta a suspensão da CNH? Não sabia?

 

Então, vamos lá!

 

2021 foi um ano de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – e algumas delas impactaram o sistema de pontuação. Por exemplo, em alguns casos não é preciso somar 20 pontos em 12 meses para ter a CNH suspensa pelos órgãos de trânsito: uma só é suficiente.

 

Desse modo, escrevemos este artigo para que você fique por dentro de todas as regras e entenda como elas podem te afetar. 

 

Pois dessa forma, você não correrá o risco de ter a sua CNH suspensa por causa desses tipos de infrações cometidas.

 

Aqui você verá:

 

  • Infrações autossuspensivas: o que e quais são?  
  • CNH suspensa: o que fazer? 
  • Não fique sem dirigir! Entenda como recorrer a uma multa autossuspensivas

 

Ao final deste conteúdo, você terá suas questões resolvidas e, principalmente, saberá como evitar essas infrações e como agir caso passe por uma situação dessas. 

 

Acompanhe os próximos tópicos e boa leitura:

 

Infrações autossuspensivas: o que é e quais são? 

 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) essas infrações são aquelas que, além de aplicadas as medidas administrativas e multas, também implicam na suspensão do direito de dirigir. 

 

Vale lembrar que a suspensão, que já foi tema de outro artigo, é a proibição temporária de dirigir imposta ao condutor do veículo.

Ou seja, apesar de configurar uma penalidade imediata, não é uma punição permanente.

  • E quais são elas? 

Ainda de acordo com o CTB, ao todo são 21 infrações consideradas autossuspensivas.

 

Para você se prevenir e conferir os valores que estão em vigor atualmente no Código de Trânsito Brasileiro listamos todos abaixo e junto aos seus respectivos artigos: 

 

1) Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool, que prevê multa de R$2.934,70;

2) Artigo 165-A – Recusar o teste do bafômetro, que prevê multa de R$2.934,70;

3) Artigo 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos, prevê multa de R$293,47;

4) Artigo 173 – Disputar corrida, prevê multa de R$2934,70;

5) Artigo 174 – Promover “racha”, prevê multa de R$2934,70;

6) Artigo 175 – Realizar manobra perigosa, prevê multa de R$2934,70;

7) Artigo 176, I – Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro, prevê multa de R$1.467,35;

8) Artigo 176, II – Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local, prevê multa de R$1.467,35;

9) Artigo 176, III – Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia, prevê multa de R$1.467,35;

10) Artigo 176, IV – Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local, prevê multa de R$1.467,35;

11) Artigo 176, V – Condutor envolvido em acidente não prestar informações para B.O., prevê multa de R$1.467,35;

12) Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos, prevê multa de R$2934,70;

13) Artigo 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial, prevê multa de R$293,47;

14) Artigo 218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida, prevê multa de R$880,41;

15) Artigo 244, I – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN, prevê multa de R$293,47;

16) Artigo 244, II – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto, prevê multa de R$293,47;

17) Artigo 244, III – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando, prevê multa de R$293,47;

18) Artigo 244, IV – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com faróis apagados, prevê multa de R$293,47;

19) Artigo 244, V – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança, prevê multa de R$293,47;

20) Artigo 253-A – Usar veículo para interromper a circulação da via sem autorização, prevê multa de R$5.869,40;

21) Artigo 253-A, §1° – Organizar interrupção da circulação da via sem autorização, prevê multa de R$17.608,20.

 

Como pode-se notar acima, são diversos os valores e várias as infrações que podem levar à autossuspensão da CNH. Mas, calma! 

Confira a seguir, o que fazer após ter a CNH suspensa. 

 

CNH suspensa: o que fazer? 

 

Ficou claro que ao levar uma multa autossuspensíva, a principal consequência é a de ter a sua CNH imediatamente suspensa. 

 

Então, vamos lá! 

 

Agora é necessário saber que, no caso dessas multas, o período da penalidade da maioria delas varia de 2 a 8 meses.

 

Pois esse período muda conforme o tipo de infração cometida e o seu histórico como motorista. 

 

Geralmente, os períodos maiores são aplicados aos motoristas que são reincidentes nesses tipos de infrações.

 

Mas o que fazer após ter recebido uma infração autossuspensiva? Em primeiro lugar, o motorista recebe a multa em sua residência e tem a oportunidade de tentar um recurso

Caso o condutor não apresente nenhuma defesa ao órgão autuador, o Detran é comunicado e é iniciado o processo de suspensão.

Se a suspensão for confirmada o motorista deve cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir e se tomar alguma multa com carteira suspensa pode correr o risco de ter a CNH cassada.

Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran de seu Estado.

 

De acordo com o artigo 261 do CTB, o documento será devolvido a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade (tempo de suspensão) e o curso de reciclagem.

Pensando nisso, surge a necessidade de contratar uma empresa especializada para acompanhar esses processos. 

 

A partir daqui saiba que podemos te ajudar em todo o processo

 

A presença de um advogado especializado em Direito de Trânsito te fornece segurança e base jurídica para seguir rigorosamente os procedimentos determinados por lei. 

 

Veja agora como e se é impossível recorrer a uma suspensão da CNH por infração autossuspensiva:

 

Não fique sem dirigir! Entenda como recorrer a uma multa autossuspensiva

 

Apesar de serem muitas e das particularidades existentes em cada uma dessas infrações, não há razão para entrar em pânico. O passo-a-passo para recorrer a uma multa autossuspensiva é muito semelhante a um de uma multa comum. 

 

De acordo com as leis vigentes, sobretudo na Constituição Federal, a pessoa que cometeu alguma dessas infrações tem direito a três defesas:

 

A primeira etapa é a defesa prévia, depois o recurso em primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e por último o recurso em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). 

 

Confira detalhadamente cada passo a seguir:

 

  • Defesa Prévia:

 

Neste momento é feito o requerimento cabível para questionamento do auto infracional. 

 

A partir disso, temos o prazo de 15 dias, contados a partir da data em que o condutor ou proprietário infrator for notificado. 

 

Como ocorre a notificação? 

 

Ocasionalmente, o proprietário pode ser abordado e identificado no ato da autuação por infração de trânsito, nesse caso o processo é mais imediato. 

 

Mas também pode ocorrer da notificação de autuação chegar ao endereço do proprietário do veículo posteriormente. 

 

Por isso é importante deixar sempre atualizado o seu endereço nos órgãos de fiscalização de trânsito.

 

E se eu não obter o resultado que desejo na primeira etapa? 

 

No caso em que você não obtenha o resultado desejado na primeira oportunidade, ainda existem mais duas tentativas de evitar penalidades. 

Por isso, é imprescindível prestar atenção aos prazos constantes nas notificações recebidas para que seja possível enviar a defesa em tempo hábil.

Se a defesa prévia não for enviada no prazo estabelecido judicialmente, é possível iniciar a defesa a partir do recurso em primeira instância.

No entanto, é válido ressaltar que não enviar o recurso em primeira instância no prazo indicado impossibilita o encaminhamento do recurso à instância seguinte. 

Por isso, atente-se ao processo! 

  • 1ª Instância:

 

Se sua Defesa Prévia for indeferida, então você receberá a notificação de imposição de penalidade logo em seguida. 

 

Quando você receber a notificação, poderá recorrer à JARI. Mas esse recurso pode ocorrer até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na notificação.

 

  • Recurso ao Cetran:

 

Ao final, pode acontecer do recurso ser negado pela JARI. Nesse caso, temos a chance  do recurso ainda ser encaminhado ao Cetran, dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI.

O recomendado e mais ideal é NÃO infringir nenhuma lei de trânsito, principalmente por conta dos riscos à vida que se impõe a você e aos outros.

E como evitar essas penalidades?

Primeiramente, viu como a suspensão do direito de dirigir pode ser um processo demorado e que traz bastante aborrecimento para o condutor? 

Mas, em algumas dessas etapas, é possível que você consiga evitar essas penalidades. 

Para aumentar as chances de sucesso de seu recurso, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos de multas.

Até aqui foi visto que, as multas autossuspensivas são capazes de gerar relevantes prejuízos aos condutores. 

Portanto, evite cometer esse tipo de infração e, se receber essa penalidade, ingresse com recursos a fim de tentar anulá-la.

Para contar com o auxílio de um advogado capacitado para te auxiliar em todos os trâmites dos processos e  fazer o seu recurso de multa, entre em contato conosco!

 

 

Conclusão

Vimos e entendemos o que é e que há uma punição imediata que gera a suspensão da CNH.

E, por essa razão, destacamos a importância de entender o que é e quais são as infrações que podem levar a perda do seu documento (CNH), para que assim você esteja ciente de todos os processos e as normas previstas para tal.

Vimos ainda, o que fazer e como evitar essas multas, mas caso descumpra alguma delas, explicamos também que é possível, assim como em qualquer outra penalidade no trânsito, recorrer judicialmente. 

Portanto, a partir de tudo que foi levantado, recomendamos novamente a orientação de um advogado especialista em Direito do Trânsito, pois ele é o profissional mais indicado para apresentar os argumentos necessários para sua defesa.

Oba! Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

 

  • O que são e como funcionam as multas autossuspensivas;
  • O que fazer em caso de suspensão da CNH;
  • Como evitar cometer essas infrações;
  • Quais são as etapas e prazos para apresentar recurso;
  • E como recorrer após ter cometido este ato infracional.

 

A partir de todo o conhecimento que foi apresentado nessa nova jornada de desvendar o universo das Infrações Autossuspensivas, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar e te auxiliar da melhor forma possível, como já foi pontuado neste artigo.

Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário! E se ficou com alguma dúvida, deixe sua sugestão! 

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