Suspensão da CNH: entenda o limite de pontos

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Você sabe como funciona o limite de pontos da CNH e a quantidade exata que leva à suspensão?

 

Em 2021, o  Código de Trânsito Brasileiro passou por algumas mudanças – e algumas delas impactaram o sistema de pontuação. 

 

Pensando nisso, escrevemos este artigo para que todas as regras estejam claras para você. 

 

Pois dessa forma, você não correrá o risco de ter a sua CNH suspensa por infrações cometidas.

 

Aqui você vai ver:

 

  • Suspensao da CNH: entenda como funciona
  • Qual o limite de pontos para suspensão da CNH?

 

Ao final deste conteúdo, você terá as suas principais dúvidas esclarecidas e, principalmente, saberá como agir caso passe essa situação. 

 

Vamos lá?

 

Acompanhe e boa leitura:

 

Suspensao da CNH: entenda como funciona

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) há diversas formas de penalidades para quem comete infrações de trânsito.

 

A Suspensão do Direito de Dirigir, por sua vez, mais conhecida como Suspensão da CNH, é uma das mais burocráticas.

 

Sua previsão legal está no art. 256, inciso III, segundo o qual:

 

“Art. 256 – A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

(…)

III – suspensão do direito de dirigir;”

 

Veja, a penalidade nada mais é do que o impedimento ao direito de dirigir por tempo determinado. 

 

Isto é, não é uma punição permanente. 

 

Após o prazo estabelecido, o condutor pode recuperar o seu documento e o seu direito de dirigir – desde que cumpra as normas determinadas pela legislação.

 

A suspensão da CNH ocorre por dois motivos: 

 

O primeiro é o acúmulo de pontos e o segundo refere-se às infrações mandatórias, ou seja, auto suspensivas.

 

Entenda como elas funcionam:

 

  • Acúmulo de pontos

 

Quando o condutor soma duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, são 20 pontos acumulados. 

 

Quando há uma infração gravíssima no período de 12 meses, são 30 pontos acumulados. 

 

Agora, quando não há nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses, são 40 pontos acumulados. 

 

Veja as auto suspensivas:

 

  • Infrações auto suspensivas 

 

As infrações auto suspensivas tem como penalidade imediata a suspensão da CNH.

 

Veja alguns exemplos:

 

  • Dirigir alcoolizado
  • Recusar o teste do bafômetro
  • Disputar “rachas’ 
  • Omitir socorro em casos de acidente
  • Transpor bloqueio policial.

 

Essas infrações resultam na suspensão imediata da CNH.

 

E, a duração da penalidade pode variar: 

 

No caso de acúmulo de pontos: são de 6 a 12 meses.

 

Já no caso de infração mandatória (exceto aquelas com prazo pré-determinado) são de 2 a 8 meses.

 

Condutores reincidentes na suspensão por pontos: são de 8 a 24 meses

 

E, quando há reincidência por infração mandatória: são de 8 a 18 meses. 

 

Entenda o limite de pontos no próximo tópico:

 

Qual o limite de pontos para suspensão da CNH?

 

De acordo com a nova lei n°14.071/20, é instituído que:

 

O aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passou de 20 pontos para 40 pontos.

 

No entanto, a mudança não serve para todos os casos.

 

Veja:

 

Com a Nova Lei de Trânsito – em vigor desde abril de 2020 – o condutor pode atingir até a contagem de 40 pontos na carteira pelo período de 12 meses.

 

Logo, ao atingir esta pontuação, o infrator perde a carteira de motorista e recebe a penalidade de suspensão da CNH.

 

No entanto, é preciso atenção à legislação quando se trata de infrações gravíssimas. 

 

Visto que, algumas penalidades podem diminuir este limite.

 

Se o condutor tiver uma infração gravíssima, por sua vez, o limite passa a ser de 30 pontos. Com duas ou mais infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos.

 

Contudo, ressaltamos que essa regra é válida para condutores comuns.

 

No caso de condutores profissionais – que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH – é permitido somar 40 pontos independente do tipo de infração.

 

Veja, as infrações de trânsito variam conforme os riscos.

 

O CTB as estabelece como: gravíssimas, graves, médias e leves.

 

Agora, para analisar quantos pontos serão contabilizados na CNH, é levado em consideração o tipo de infração de trânsito cometida:

 

  • Infração leve: 3 pontos na CNH
  • Infração média: 4 pontos na CNH
  • Infração grave: 5 pontos na CNH
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos.

 

Os pontos permanecem na carteira por um período de 12 meses – depois desse prazo, eles são excluídos do seu prontuário. 

 

Ou seja, quanto mais infrações o condutor cometer durante este período, mais pontos serão acumulados em sua carteira.

 

Por exemplo, se em 12 meses ele for autuado com duas penalidades leves e uma média – somará 10 pontos na carteira.

 

Além do mais, existem infrações gravíssimas que são auto suspensivas – ou seja, suspendem a CNH automaticamente, independente de quantos pontos o condutor tenha.

 

Isto é, caso o condutor ultrapasse o limite dentro de 12 meses, haverá suspensão da CNH e o mesmo permanece sem o direito de dirigir por 6 meses a 1 ano.

 

Veja, após a suspensão, se ele ultrapassar o limite de pontos novamente, ele será considerado reincidente. Ou seja, o prazo de uma nova suspensão torna-se de 8 meses a 2 anos.

 

Já no caso de infrações auto suspensivas, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

 

Após isso, o condutor deve concluir o curso de reciclagem para que possa reaver a sua CNH novamente.

 

Agora, se ele não respeitar as condições e for pego dirigindo com a carteira suspensa, será penalizado com a cassação da CNH.

 

Contudo, sempre que o motorista recebe uma penalidade e tem sua CNH suspensa, o mesmo tem o direito de recorrer e tentar evitar a punição.

 

Isso porque, a imposição da suspensão acontece através de um processo administrativo que permite uma ampla defesa do condutor.

 

Esse processo é aberto pelo órgão que registrou a infração e não mais somente pelo DETRAN do seu Estado.

 

Ou seja, o condutor com processo de suspensão da CNH instaurado em seu nome tem direito a três defesas para tentar reaver o documento, sendo:

 

  • Defesa Prévia;
  • Recurso à JARI (1ª instância);
  • E recurso ao Cetran (2ª instância).

 

Neste caso, recomendamos contar com a orientação de um advogado especialista em Direito de Trânsito, para que suas chances sejam maiores.

 

Entenda todas as etapas:

 

  • Defesa Prévia

 

Nesta etapa, o condutor tem a chance de apresentar uma Defesa Prévia para tentar arquivar o processo de suspensão instaurado.

 

E, caso a defesa seja negada – ou se, por algum motivo, o condutor não apresentá-la dentro do prazo, então ele terá apenas mais duas chances de recorrer.

 

Entenda como funciona o recurso à JARI.

 

1ª Instância 

 

Neste caso, se o órgão não acolher a Defesa Prévia, o condutor receberá um segundo documento – desta vez, uma Notificação de Imposição de Penalidade de Suspensão de CNH.

 

Essa notificação apresentará informações sobre a aplicação da pena de suspensão de CNH.

 

O documento também indica o prazo para o motorista interpor o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). 

 

Aqui, a própria JARI irá julgar os recursos em 1° instância.

 

Agora, caso ela seja negada, o condutor pode recorrer pela terceira vez na esfera administrativa.

 

É muito importante atentar-se aos prazos.

 

Isso porque, se o condutor perder a data limite de envio do recurso à JARI, por exemplo, ele não poderá recorrer em segunda instância.

 

Vamos à 2° instância.

 

2ª Instância (Recurso ao Cetran)

 

No caso da segunda instância, o recurso deverá ser encaminhado ao  CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Aqui, nos referimos à última defesa disponível.

 

Nesta fase, a comissão que avaliará o recurso será diferente da instância anterior. Logo, a chance de cancelar a suspensão e manter o seu direito de dirigir ainda existe.

 

No entanto, para que isso ocorra, é preciso atentar-se a todos os documentos solicitados, entrar com um ótimo recurso e enviá-los dentro do prazo para o endereço indicado.

 

Ou seja, caso ele seja aprovado em 2ª instância, o motorista pode continuar dirigindo.

 

Agora, caso ele seja negado, não há mais possibilidades de cancelar a suspensão por vias administrativas (somente judicialmente).

 

Entenda as notificações:

 

As notificações do processo administrativo

 

Como explicamos até aqui, ao longo do processo administrativo, os órgãos de trânsito enviam uma série de notificações até sua casa.

 

Ou seja, é fundamental que o endereço cadastrado no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) esteja correto. 

 

Caso contrário, acontecerá o extravio das notificações e uma consequente perda dos prazos para recorrer e tentar recuperar o direito de dirigir.

 

De acordo com a legislação, a atualização dos dados cadastrais é responsabilidade dos motoristas.

 

Ou seja, se o mesmo tiver um processo de suspensão instaurado e for parado numa blitz, pode ser aberto um processo de cassação da CNH – mesmo que ele não esteja a par da penalidade.

 

Conclusão

Vimos que há um limite de pontos que gera a suspensão da CNH.

E, por essa razão, destacamos a importância de entender como funciona o sistema de pontuação, para que assim você esteja a par de todas as normas previstas.

Vimos ainda, que quando  há suspensão da CNH ou qualquer outra penalidade é possível recorrer. 

Contudo, recomendamos a orientação de um advogado, para que as suas chances de ganhos sejam ainda maiores.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

 

  • Como funciona a Suspensao da CNH
  • Qual o limite de pontos para suspensão da CNH

 

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar e te auxiliar da forma correta, conte conosco.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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