Recebeu uma multa e não concorda com a penalidade? Saiba como recorrer

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Recorrer multas de trânsito é um direito de todo motorista. 

Isso porque, além do valor a ser pago, o acúmulo de pontos pode colocar em risco a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, o ideal é não cometer infrações, para que, assim, o condutor não sofra penalidades. 

Contudo, evitá-las é um grande desafio, até mesmo para os mais cuidadosos.

O que muitos não sabem é que pode ocorrer das multas serem aplicadas de forma errada ou injusta – sem que o condutor tenha, de fato, realizado a infração.

A boa notícia é que se você recebeu uma multa e não concorda com a penalidade, saiba que é um direito seu entrar com recursos para que o seu caso seja reavaliado. 

Escrevemos este artigo justamente para te explicar todos os passos que você precisa saber antes de recorrer a penalidade.

Acompanhe comigo:

  • Há diferença entre multa e notificação de autuação?
  • Quais são os tipos de multa?
  • Como funcionam os recursos?
  • Quais são as etapas do recurso?
  • É preciso contratar um advogado?

Vamos entender?

Veja:

Há diferença entre multa e notificação de autuação?

Sim. 

O condutor descobre que foi multado ao receber um documento do órgão de trânsito por correspondência.

Contudo, todos acham que a carta recebida é a multa, quando, na verdade, é apenas a notificação de autuação – somente para informar o proprietário do veículo sobre a infração cometida.

Ou seja, a autuação é a primeira etapa do processo e não a multa em si. 

Funciona assim:

O auto de infração informa o órgão de trânsito sobre o desvio cometido, ou seja, deve conter informações básicas sobre o registro (como local, data, hora e veículo). 

Por essa razão, você deve se atentar se foi notificado sobre a constatação da infração, antes que a multa seja, de fato, imposta. 

Importante: a ausência de notificação da autuação e da aplicação da pena pode anular a infração e suas consequências.

Após o recebimento da autuação, o Estado envia uma notificação formal sobre a infração cometida, e em até 30 dias, essa notificação se transforma em uma penalidade.

E aí, sim, chegamos na etapa da multa, que além de gerar custos, transfere pontos na carteira.

Entenda os tipos de multa:

Quais são os tipos de multa?

A lei brasileira estabelece quatro níveis de infração, de acordo com o grau de risco que a má conduta apresenta para o trânsito.

Entenda a pontuação e os níveis:

  • Infração leve: a multa é de R$88,38 e soma 3 pontos na CNH;
  • Infração média: tem o valor de R$130,16 e soma 4 pontos na CNH;
  • Infração grave: a multa é de R$195,23 e soma 5 pontos na CNH;
  • Infração gravíssima: o valor é de R$293,47 e soma 7 pontos na CNH.

Importante: o valor da infração de natureza gravíssima pode ser acentuado pelo fator multiplicador.

Ou seja, essa ferramenta apresenta como determinadas condutas são penalizadas, principalmente aquelas de alto risco para motoristas, passageiros e demais pessoas à sua volta.

Como o próprio nome já diz, é a multiplicação do valor da multa por determinado número. Com ele, as multas podem ter um aumento em até 60 vezes.

Observação: O fator multiplicador não interfere nos pontos gerados. Todas as infrações gravíssimas geram a mesma quantidade de pontos na CNH.

Agora, quando o motorista perde o direito de dirigir?

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em duas situações: quando o motorista atinge o limite de pontos ou quando comete uma infração gravíssima – cuja previsão seja a suspensão do documento.

Em 12 de abril de 2021 começou a vigorar as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20, que impactou diversas regras do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive a pontuação. São três possibilidades de pontuação:

  • Motoristas podem atingir até 40 pontos – se não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • Motoristas podem atingir até 30 pontos – se cometer 1 infração gravíssima em 12 meses;
  • Motoristas podem atingir até 20 pontos – se cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Como funcionam os recursos?

A aplicação de multas indevidas é muito comum. Isso porque, mesmo baseando-se nas leis, o agente de trânsito interpreta uma situação subjetivamente.

Por essa razão, todo motorista pode recorrer às multas que acredita serem injustas ou errôneas. Esse direito é descrito no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, conforme o trecho:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Dessa forma, se você acredita que recebeu uma multa indevida, tem o direito de recorrer em todas as instâncias possíveis.

Veja como funcionam as etapas:

Quais são as etapas do recurso?

O condutor pode tentar anular a penalidade através de três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância.

Entenda cada uma delas:

  • Defesa Prévia

Você pode recorrer da penalidade assim que receber a notificação de autuação. O primeiro documento que chega em sua casa não é a multa em si, apenas a constatação da infração, conforme explicamos acima.

Chamamos essa etapa de Defesa Prévia, e aqui você tem a chance de se defender antes mesmo da infração ser confirmada. 

Isso porque é comum que as informações sejam preenchidas de maneira incorreta pelos agentes. 

E caso contenha irregularidades, a autuação pode ser invalidada. E é justamente nesta etapa que este argumento deve ser apresentado.

Ainda, além dos possíveis erros cometidos pelos agentes de trânsito, é comum que os equipamentos de fiscalização eletrônica estejam em desacordo com a legislação. 

Ou seja, atente-se a possíveis irregularidades principalmente em casos de infrações por excesso de velocidade.

Isso porque, caso não sejam aferidos de 12 em 12 meses – como exige a legislação -,os equipamentos podem não detectar corretamente a velocidade em que o condutor estava dirigindo. 

E esse tipo de equívoco também deve ser apontado na defesa prévia.

Aqui você também tem o direito de indicar um condutor, caso não tenha sido você que estava dirigindo.

Mas lembre-se, a defesa prévia deve ser enviada ao órgão autuador dentro do prazo que estará na notificação. 

No entanto, caso o período tenha passado, você ainda pode realizar o recurso e recorrer a multa.

Veja:

  • Recurso em 1ª instância

Caso você não envie a Defesa Prévia ou se ela for negada pelo órgão de trânsito, a penalidade será aplicada. Você então receberá a multa com o código de barras para o pagamento do valor. 

No entanto, caso você entre com o recurso, não é preciso realizar o pagamento antes do mesmo ser concluído. 

Isso porque o pagamento só precisará ser efetuado caso todas as etapas sejam negadas.

Ou seja, ao receber a notificação, se você considerar a penalidade injusta, poderá entrar com o recurso em 1ª instância.

Ele será enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador – por esse motivo, essa etapa também é popularmente conhecida como recurso à JARI.

Aqui, você deve apresentar seus argumentos em defesa própria, de forma clara e de acordo com as leis de trânsito.

A JARI vai analisar o documento e, caso você tenha razão, a penalidade será suspensa. 

Contudo, para que o processo ocorra de maneira justa, é importante ter o auxílio de um especialista em casos como esse. 

Entenda a 2° instância:

  • Recurso em 2ª instância

Se a defesa prévia, assim como o recurso em 1° instância foram negados, você tem o direito de recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) para análise do processo em 2ª instância.

Nesta fase, os argumentos apresentados podem variar, pois estarão de acordo com cada situação. 

Portanto, buscar modelos prontos de recursos aplicados em outros casos não funciona. Caso contrário, há grandes chances de não atingir o resultado esperado.

No entanto, como explicamos acima, independente da situação, os argumentos apresentados na defesa devem ser baseados em dispositivos legais, como a Constituição Federal ou CONTRAN (Código de Trânsito Brasileiro).

Justamente por isso, é essencial ter a orientação de um advogado. 

Veja:

Preciso contratar um advogado?

Você pode cumprir todas as etapas sozinho – desde a formulação da sua defesa até o envio do recurso em última instância.

No entanto, basear sua defesa em argumentos legais é fundamental para aumentar as chances do recurso ser concedido.

Agora, caso você decida recorrer por conta própria, estude o que a legislação diz sobre a infração e estabeleça bons argumentos para o seu caso. 

Contudo, buscar um advogado especialista na área pode mudar toda situação. Isso porque, o profissional apresentará todos os seus direitos, bem como elaborar uma defesa dentro da legislação de trânsito.

De qualquer forma, tenha em mente que, em ambos os casos, é preciso passar por todas as etapas.

Muitos condutores acabam desistindo e nem chegam a apresentar sua defesa – por não acreditarem que o recurso pode ser aceito.

No entanto, apresentando todos os argumentos corretamente e ainda, com o auxílio de um bom advogado, é possível que, sim, os resultados sejam positivos. 

Conclusão

Caso você não esteja de acordo com a multa, entre com recursos para tentar cancelar a penalidade.

Mas lembre-se, os argumentos usados em sua defesa precisam ser consistentes e baseados na legislação. 

Ou seja, caso você não consiga estudar as leis de trânsito por algum motivo, procure orientações profissionais. O especialista fará uma defesa personalizada para o seu caso.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  • A diferença entre multa e notificação de autuação;
  • Os tipos de multa;
  • Como funcionam os recursos;
  • Quais são as etapas.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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