A suspensão de CNH é uma das infrações mais pesadas do CTB.
E a importância de entender quais infrações levam a ela é que ajuda você a evitar muita dor de cabeça pela frente.
Que tal entender mais sobre o assunto?
Olha só o que separei pra você:
- O que é uma infração de trânsito?
- O que é uma penalidade de trânsito?
- Quais infrações suspendem a CNH?
- Qual o tempo de suspensão da CNH?
- Como acontece a suspensão de CNH?
- Posso recorrer da suspensão de CNH?
- Porque contar com o apoio de um advogado?
A leitura desse artigo vai te ajudar a entender melhor quais são as infrações que geram a suspensão da CNH e o que fazer para evitá-las.
Acompanhe.
O que é uma infração de trânsito?
Uma infração de trânsito é uma ação cometida contra uma lei.
No caso do trânsito, essa lei é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, o CTB possui um total de 242 infrações de trânsito, acredita?
Mas calma que nem todas geram a suspensão do direito de dirigir. Na verdade, só existem seis penalidades possíveis de serem aplicadas.
Vamos conhecê-las.
O que é uma penalidade de trânsito?
Uma penalidade é justamente a punição pela prática da ação proibida pela lei de trânsito.
Atualmente, o CTB relaciona sete penalidades de trânsito.
São elas:
- Advertência por escrito
- Multa
- Suspensão do direito de dirigir
- Apreensão do veículo
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação
- Cassação da Permissão para Dirigir
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem
A suspensão da CNH ou do direito de dirigir é uma das punições mais graves do CTB e só perde para a cassação de CNH.
Por sua vez, a cassação da CNH só vai acontecer se você cometer uma nova infração com a sua CNH já suspensa.
Isso é o que se chama de reincidência.
Neste caso, vai ser adicionado mais um tempo de suspensão ao tempo que você já estava a cumprir.
Se esse tempo chegar a 2 anos, já com o acréscimo feito por causa da reincidência, então a sua CNH vai ser cassada.
Com a CNH cassada, o seu direito de dirigir apenas retorna depois dos 2 anos e só após você realizar um novo processo de formação na autoescola, mas vou falar disso melhor lá na frente.
Por fim, a depender da infração cometida, pode ser que junto com ela seja aplicada mais de uma penalidade, como por exemplo a suspensão da CNH e multa.
Quais infrações suspendem a CNH?
Todas as infrações chamadas auto suspensivas que, como o próprio nome já diz, geram a suspensão do direito de dirigir caso sejam praticadas.
A única forma de ter a CNH suspensa que não seja pela infração auto suspensiva, é através do acúmulo de pontos, sobre o qual eu já até falei neste post aqui:
Leia mais: Pontos na CNH: entenda como funciona prazos e transferências
São exemplos de infrações que suspendem a CNH de forma automática:
- Dirigir sob a influência de álcool
- Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro
- Dirigir de forma a ameaçar pedestres
- Disputar corridas
- Promover competições na via
- Exibir manobra perigosa com o veículo
- Não prestar socorro a vítima em acidente
- Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos
- Transpor bloqueio viário policial
- Conduzir moto sem capacete
- Usar veículo para perturbar a segurança da via
Estes são alguns dos exemplos mais comuns, mas é preciso ter conhecimento sobre o conteúdo do CTB para poder saber de todas.
Logo, não ache que a suspensão de CNH só acontecerá no caso de acúmulo de pontos, pois como visto aqui existem penalidades que sozinhas geram a suspensão do direito de dirigir.
Qual o tempo de suspensão da CNH?
Para saber o tempo de suspensão da CNH é preciso consultar a infração praticada no CTB.
Isso porque é ele quem vai dizer qual o tempo de suspensão de CNH.
Por exemplo:
Para a infração “dirigir sob a influência de álcool” o CTB define o período inicial de suspensão em 12 meses.
Agora, para a infração “Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo”, o CTB prevê a aplicação da suspensão de CNH como penalidade, mas não diz o tempo.
Nestes casos, quando o CTB não disser o tempo mas apenas a possibilidade de aplicação dessa penalidade, o tempo inicial pode variar de 2 a 8 meses.
Mas veja que se o condutor for abordado em uma nova infração durante o tempo de suspensão, ele pode ser ampliado de 8 a 18 meses.
Já até falamos disso neste post. É a chamada reincidência.
A reincidência nada mais é do que a prática da mesma infração pela segunda vez, dentro do tempo de condenação da primeira.
Veja um exemplo:
Carlos teve o seu direito de dirigir suspenso por promover a competição na via pública e expor os demais a perigo.
Isso lhe gerou a suspensão do seu direito de dirigir por 8 meses.
2 meses depois de ter sido condenado à suspensão do direito de dirigir, ainda com 6 meses para terminar sua pena, Carlos foi abordado na direção de veículo em uma segunda competição mesmo com a sua CNH suspensa.
Isso é reincidência, viu só?
Agora imagine um outro exemplo um pouco pior para ajudar a entender como alguém chega a cassação.
Carlos já tinha 5 meses pendentes de cumprimento. Com a nova infração, ele conseguiu mais 18 meses de suspensão.
Em um cálculo simples, temos que o resultado de 18 + 6 é igual a 24 meses de suspensão de direito de dirigir.
Lembra que te falei que o tempo de suspensão chegasse a 24 depois de uma reincidência, a suspensão de CNH seria convertida na sua cassação?
Foi isso que aconteceu com Carlos e agora, ao invés de cumprir os 5 meses faltantes e obter a aprovação de 70% no processo de reciclagem, Carlos vai ter que cumprir 2 anos e recomeçar do zero o processo de formação na auto escola.
É importante você saber como isso acontece na prática, por isso, continue por aqui que este é o assunto do próximo tópico.
Como acontece a suspensão de CNH?
O seu direito de dirigir não vai ser suspenso no mesmo dia que você praticar a infração.
A suspensão de CNH acontece através de um processo administrativo que é formalizado no DETRAN do seu estado.
O primeiro documento deste processo é o Auto de Infração de Trânsito que nada mais é que o documento que registra a infração.
Esse processo vai ter um tempo de andamento no DETRAN e vai se encerrar com uma decisão.
Antes desta decisão, você precisa ter um direito de defesa para expor todos os fatos e motivos que porventura possam afastar a suspensão da CNH.
Aproveite esta oportunidade, pois essa é a sua primeira chance de se manifestar.
Posso recorrer da suspensão de CNH?
Antes de responder, deixa eu explicar dois pontos aqui para não haver confusão.
A defesa que te falei anteriormente cabe apenas no processo administrativo, que vai correr lá no DETRAN. Essa defesa não se confunde com o recurso da infração.
O recurso é a chance de você tentar anular o Auto de Infração, já a defesa busca
afastar a suspensão da CNH que essa infração gera.
Se a infração for anulada por causa de recurso, ela nem chega a gerar um processo no DETRAN e por consequência, você não vai precisar se defender.
Agora se o recurso for ineficiente, o auto de infração vai se manter ativo e aí o jeito vai ser caprichar na defesa, pois ela vai ser a sua última chance.
O adequado é tentar primeiro anular o Auto de Infração com o recurso, até porque como dito, o processo no DETRAN só vai existir se este Auto de Infração não tiver sido anulado.
O recurso, aliás, é apresentado diretamente na JARI, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Se quiser se aprofundar mais sobre isso, recomendo a leitura desse artigo aqui: Leia mais: Como consultar, recorrer e pagar multas de trânsito?
Porque contar com o apoio de um advogado?
Por que existem alguns erros que são cometidos pelos agentes de trânsito e que podem levar a anulação do seu Auto de Infração.
Só que esses erros só serão melhor identificados por alguém que conhece a fundo a legislação de trânsito, como é o caso do advogado especialista em direito de trânsito.
Mesmo assim, ainda que não dê certo de anular a multa com um auto de infração de trânsito você ainda tem a defesa administrativa.
Independentemente de um, ou outro, fato é que eles exigem o cumprimento de exigências técnicas e são elas que precisam da sua atenção, pois caso contrário suas chances de reverter a suspensão podem ir por água abaixo.
Para concluir…
É extremamente importante lembrar que existem determinadas infrações que geram de forma automática a suspensão de CNH.
Elas são as chamadas infrações auto suspensivas e ao ler até aqui você descobriu como elas funcionam, como evitá-las e o que fazer para se defender e correr delas.
Entre outros pontos apresentei pra você também:
- Tempo de suspensão de CNH
- A diferença de suspensão e cassação de CNH
- O que é reincidência.
- Processo administrativo de suspensão de CNH
Agora você domina por completo quais são as infrações que geram a suspensão de CNH e por isso está preparado para evitá-las ou se defender delas, caso seja preciso.
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