Pontos na CNH: entenda como funciona prazos e transferências

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Recebeu multa de uma infração de trânsito que não foi você quem praticou? 

 

Pior, faz ideia de como funciona a transferência de pontos na CNH e o prazo

 

É sobre isso que eu vou falar por aqui no post de hoje. Acompanhe:

 

  • Infrações de trânsito: como funcionam de acordo com o CTB?
  • O que é o sistema de acúmulo de pontos na CNH?
  • Indicação do condutor: posso transferir os pontos da minha CNH para outro usuário e em qual prazo? 

 

Ao terminar de ler, além de dominar a questão dos pontos na CNH, vai dar para saber exatamente o que fazer para transferi-los e quais são os prazos para isso. 

 

Vamos lá? 

Infrações de trânsito: como funcionam de acordo com o CTB?

 

O Código de Trânsito Brasileiro é a lei responsável por reunir as regras do trânsito brasilerio e listar quais são as penalidades caso elas não sejam respeitadas.

 

É importante lembrar que as Infrações se dividem em quatro de acordo:

 

  • Infrações leves 
  • Infrações médias
  • Infrações graves
  • Infrações gravíssimas 

 

E para cada uma delas, o CTB atribui um determinada quantidades de pontos, de modo que a distribuição fica dessa forma:

 

  • Infrações leves – 3 pontos
  • Infrações médias – 4 pontos
  • Infrações graves – 5 pontos
  • Infrações gravíssimas – 7 pontos

 

Mas, para que serve esse sistema de distribuição de pontos? 

 

Para além de educar o seu comportamento no trânsito, o sistema de pontos serve como uma gradação para não se chegar às penalidades máximas de uma só vez, como no caso da suspensão ou cassação da CNH. 

 

Lembrando que em alguns casos a gravidade pode levar o condutor direto à punição máxima, sem antes ter qualquer sistema de pontuação, como é o caso da infração gravíssima de dirigir sob efeito de álcool.

O que é o sistema de acúmulo de pontos na CNH?

 

Como você viu antes, para cada infração existe uma penalidade prevista.

 

O objetivo é um só: garantir que o condutor não volte a violar as leis de trânsito.

 

E para isso existe o famoso sistema de pontos da CNH.

 

Isso quer dizer que, em regra, para se chegar à penalidade máxima, que é ter sua CNH suspensa ou cassada, antes você terá que  ultrapassar determinada quantidade de pontos.

 

Os tetos máximos desse sistema de  acúmulo de pontos são:

 

  • 40 pontos – caso não cometa nenhuma infração gravíssima
  • 30 pontos – caso cometa 1 infração gravíssima
  • 20 pontos – caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.

 

E tem mais. O teto máximo é 40 pontos, e para cada infração gravíssima cometida esse limite vai ser reduzido em 10. 

 

Ou seja, a soma dos pontos  do seu prontuário, em uma janela de 12 meses, não pode ultrapassar 40 pontos.

 

Para ficar mais claro, veja como funciona o sistema completo:

 

  • Se você cometer nenhuma infração gravíssima, então o seu teto será de 40 pontos
  • Se você cometer uma infração gravíssima, então o seu teto será de 30 pontos. 
  • Se você cometer duas infrações gravíssimas, então o seu teto será de 20 pontos. 

 

Exemplo:

 

José cometeu duas infrações gravíssimas em menos de um ano, então ele tem um teto de 20 pontos. 

 

Como cada infração gravíssima corresponde a 7 pontos, então José tem um total de 14 pontos (7 + 7). 

 

Logo, faltam 6 pontos para ele alcançar o teto máximo de 20 pontos e ter o seu direito de dirigir suspenso pelo tempo que vai ser determinado. 

 

Agora digamos que José tivesse cometido apenas uma infração gravíssima, então seu teto seria de 30 pontos. Nesse caso, José teria 7 pontos no seu prontuário e um crédito de 23 pontos pela frente. 

 

Perceba que a sua atenção precisa estar na prática de infração gravíssima, afinal é ela quem vai decidir qual seu teto limite. 

 

O CTB busca evitar a prática desse tipo de infração, que é o tipo que mais causa perigo ao trânsito. Um exemplo é a direção sob influência de álcool. 

 

Por isso que a lei diminui a tolerância do teto de suspensão de CNH para cada infração cometida em dez pontos. 

Exceção à regra dos pontos

 

Só tem um grupo de motoristas que possuem, em qualquer caso, o limite de 40 pontos independente da infração cometida: os motoristas profissionais. 

 

Eles são aqueles que exercem atividade remunerada e são a exceção à regra do acúmulo de pontos que acabei de apresentar acima. 

Tempo de duração dos pontos na CNH

 

Infrações e pontos obtidos ficam no prontuário do condutor por até 12 meses. 

 

Depois desse tempo, se não houver reincidência, a ficha vai ser zerada. 

 

Em outras palavras: os pontos ficam ativos no seu prontuário por 12 meses. Depois de 12 meses, eles são retirados.

 

Isso não significa que depois de 12 meses todos os seus pontos vão sair da sua CNH. É preciso contar 12 meses a partir do dia que cada infração foi registrada. 

 

Por exemplo, os pontos de uma infração A cometida em janeiro de 2021 só serão retirados do seu prontuário em janeiro de 2022. 

 

Os pontos de uma infração B cometida em abril de 2021 só serão retirados em abril de 2022. E assim por diante.

Indicação do condutor: posso transferir os pontos da minha CNH para outro usuário e em qual prazo? 

 

O CTB autoriza a transferência de pontos de um prontuário para outro, mas não usa esse nome como transferência e sim indicação do condutor. 

 

E tem mais uma informação importante.

 

Essa indicação tem um prazo de 15 dias e que começam a ser contados do dia em que você recebe a notificação da infração.

 

Na prática, você só pode indicar um condutor se tiver recebido uma infração que não cometeu e que só recebeu por ser proprietário do veículo. 

 

Inclusive isso é bem comum nas infrações coletadas pelos radares e pardais. 

 

Os equipamentos conseguem identificar velocidade acima do normal, mas não são capazes de dizer quem é o motorista: se o proprietário do veículo ou alguém para o qual ele emprestou o seu automóvel. 

 

Veja que essa indicação é apenas para a hipótese de você não ter sido o condutor que praticou a infração e sim outra pessoa que estava na posse do seu veículo. 

 

Você jamais pode usar dessa permissão do CTB para fazer a transferência de pontos intencionalmente para outra pessoa com o objetivo de se livrar das multas. 

 

Esse tipo de conduta configura fraude e é um crime gravíssimo. 

 

Caso você precise realizar o procedimento de indicação do condutor, é recomendável que procure o apoio especializado de um advogado especializado em direito de trânsito. 

 

Ele vai ser capaz de te mostrar os melhores caminhos para que você se livre dessa responsabilidade que não é sua. 

Conclusão 

 

Agora você já sabe como  funciona a distribuição de pontos na CNH.. 

 

E mais. Sabe também que não existe transferência de pontos de CNH e sim a indicação do verdadeiro condutor que praticou a infração, caso não tenha sido você.

 

Além disso, outros tópicos foram abordados, como: 

 

  • Tipos de infração 
  • Prazo de suspensão e cassação 
  • Indicação do condutor 

 

Como todos esses trâmites a serem percorridos, o recomendável é contar com o apoio de um advogado especialista em direito de trânsito, principalmente porque correr risco de ter a CNH suspensa não é nada fácil.

 

Lembra de deixar nos comentários sua opinião ou dúvida. 

 

Até breve. 

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