Que é possível recorrer de infrações de trânsito, todo mundo sabe.
Mas onde esse recurso deve ser apresentado?
Todas as etapas foram percorridas para apresentação correta de um bom recurso?
São essas e outras perguntas que vamos responder no artigo de hoje. Por isso, olha só o que eu separei pra você:
- Posso recorrer de uma infração de trânsito?
- Defesa Prévia: sua primeira oportunidade de defesa!
- Recurso de infração de trânsito: sua segunda chance!
- A importância de um advogado especialista em direito de trânsito
Ao final deste conteúdo, você melhor do que ninguém vai estar por dentro do funcionamento da JARI, o órgão responsável por receber e avaliar os recursos de trânsito.
Além disso, vai ser capaz de entender quais são os passos necessários para um bom recurso ter chances de ser analisado e julgado.
Vamos lá?
Posso recorrer de uma infração de trânsito?
Sim, é possível recorrer de uma infração de trânsito, mas antes você precisa aprender a diferenciar uma Defesa Prévia de um Recurso.
Acompanhe a seguir.
Defesa Prévia: sua primeira oportunidade de defesa!
A defesa prévia é a primeira oportunidade que você vai ter para se manifestar sobre a infração que lhe foi atribuída.
Ela surge assim que chega a Notificação de Autuação.
Essa notificação vai ser enviada para o endereço cadastrado na placa do veículo envolvido na infração e que se encontra registrado no DETRAN.
Neste documento vão estar descritas as características da infração, como por exemplo:
- Dia e hora
- Indicação do veículo
- Indicação do condutor
- Infração cometida
- Artigo do CTB violado
- Penalidade
- Outros dados
Veja que a infração apenas foi atribuída, mas ainda não foi imposta.
O que o órgão faz nesse momento é deixar o proprietário do veículo a par do acontecimento.
Tanto é que a Notificação de Autuação obrigatoriamente precisa chegar 30 dias após o ocorrido.
Esse é um ponto de extrema importância, aliás.
Pois caso esse documento não chegue no prazo determinado pela Lei, a infração pode ser anulada.
Isso inclusive deve ser um dos argumentos da Defesa Prévia ou do Recurso, como veremos mais adiante.
Como ainda não houve a imposição de uma multa, a defesa prévia é a primeira ferramenta eficiente para combater eventuais erros de preenchimento do documento.
Um exemplo bem prático disso é a indicação do condutor.
Toda e qualquer infração vai ser atribuída para a pessoa que está cadastrada como proprietária do veículo no DETRAN, mesmo que não tenha sido ela a pessoa que o dirigia no momento da infração.
Olha só esse caso que aconteceu com o Carlos:
Carlos era proprietário de um Chevrolet Monza.
Ele vendeu o veículo dele para o José, porém sem regularizar a documentação necessária da transferência de titularidade.
Desse modo, Carlos continuou como proprietário do Monza para o DETRAN, mesmo que o seu atual condutor – e proprietário de fato – passou a ser o José.
Acontece que o José, na condução do Monza, praticou diversas infrações de trânsito.
Para o DETRAN, é o Carlos que continua como responsável do veículo, e com isso todas as Notificações de Autuação vão chegar para ele e não para José, seu verdadeiro condutor.
Nesse caso, a única defesa prévia para Carlos é indicar o verdadeiro condutor do veículo e correr para regularizar o quanto antes a documentação.
Prazo da Defesa Prévia
Outro ponto de bastante atenção é o prazo para apresentação dessa defesa prévia.
Segundo o CTB, que é Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação da Defesa Prévia é de 30 dias.
Esses 30 dias começam a ser contados depois do dia que você recebeu a Notificação de Autuação.
Onde apresentar a Defesa Prévia?
Como você viu antes, é fundamental manter o endereço de correspondência atualizado, pois é a partir do recebimento do documento que o prazo para apresentação da Defesa Prévia começa a ser contado.
A defesa prévia deve ser apresentada no órgão responsável pela infração que pode ser:
- DETRAN
- DER
- DNIT
- PRF
Lembra que eu te falei que na defesa prévia ainda não houve a imposição de uma penalidade?
Se depois do seu prazo de apresentação, 30 dias, ela não tiver sido apresentada, a penalidade vai ser aplicada. O mesmo para o caso dela ter sido negada pelo órgão.
Além disso, o órgão também vai exigir o pagamento do valor correspondente à infração que foi cometida.
Aliás, é nesse momento também que começa o seu prazo para recorrer da multa na JARI.
Veja a seguir comigo.
Recurso de infração de trânsito: sua segunda chance!
Já deu para perceber que a principal diferença entre defesa prévia e recurso de trânsito é que na defesa prévia, a penalidade ainda não foi imposta.
Já no recurso de trânsito, a penalidade foi imposta.
Essa imposição de penalidade acontece através de um documento chamado: Notificação de Imposição de Penalidade ou apenas NIP.
A NIP vai impor a penalidade e abrir mais um prazo, também de 30 dias, só que dessa vez é para apresentação do recurso para a JARI: a Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Trânsito.
Vamos entender melhor sobre ela.
Onde apresentar o recurso de infração de trânsito?
Todo órgão ou entidade que seja responsável por executar as penalidades de trânsito, possui uma junta de recursos em sua estrutura.
Lembra daquela lista de órgãos que citei ali em cima?
Pois então, cada um deles vai possuir uma junta administrativa encarregada de analisar, avaliar e julgar os recursos.
Essa mesma junta composta por um grupo de no mínimo três pessoas:
- Um membro tenha conhecimento na área de trânsito e nível média completo
- Um membro seja servidor representante do órgão
- Um membro seja representante de entidade ligada a área de trânsito como sindicato
Cada órgão desses definir o seu funcionamento a partir de regimentos internos, mas geralmente o julgamento acontece da seguinte forma:
Um deles vai ser o relator do processo, ou seja, o responsável por gerar o primeiro julgamento e que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros três membros.
Se algum membro discordar dessa primeira decisão, ele deve fundamentar seu posicionamento.
As duas decisões vão ser levadas para votação e a decisão que tiver mais votos, vai ser o resultado do julgamento.
A JARI pode negar seu recurso, mas não perca as esperanças.
Existe uma última possibilidade que é levar esse mesmo recurso para o CETRAN, o Conselho Estadual de Trânsito, que é como se fosse um órgão superior.
Ele também é formado por pessoas que ficam responsáveis por analisar os argumentos e decidir sobre a sua situação.
Bom, mas antes de chegar até essa fase final, é recomendável que desde o início você busque um profissional para te acompanhar.
Os motivos? Eu vou falar a seguir.
A importância de um advogado especialista em direito de trânsito
Percebeu como são muitos prazos e técnicas para se ter atenção?
Existem pontos que apenas os advogados especialistas em direito de trânsito vão ser capazes de te apresentar, como por exemplo, os inúmeros prazos descritos até aqui.
São eles:
É dentro desse processo que o advogado especialista vai te guiar, além de dar todo o suporte para a Defesa Prévia e o Recurso para JARI.
Apenas dessa forma suas chances aumentam de ver a penalidade anulada e assim conseguir se livrar desse problemão.
Por isso, não hesite em pedir ajuda.
Conclusão
Você viu que para recorrer de multa de trânsito são muitas etapas, técnicas e prazos.
Tanto que às vezes podem até causar confusão.
Além do mais, você conseguiu perceber também que estar atento aos detalhes é primordial para se ter uma infração anulada pela defesa prévia ou recurso da JARI.
Aliás, sobre a JARI, você finalmente a conheceu: uma junta composta por pessoas que são responsáveis por julgar os recursos que chegam até ela.
Ela só entra em ação depois de algumas etapas anteriores, como a defesa prévia, que você também conheceu por aqui.
Por fim, a lição que fica é: peça ajuda desde o ínicio.
Um advogado especialista em direito de trânsito conhece as técnicas, os procedimentos e tudo o que é necessário para aumentar as chances de uma vitória.
Se ainda assim restarem dúvidas, você pode deixar nos comentários ou entrar em contato por meio de algum dos nossos canais oficiais de comunicação.
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Até o próximo.