Curso de reciclagem: quando é necessário?

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Para você que teve sua CNH suspensa ou cassada, a pergunta mais comum deve ser: preciso fazer o curso de reciclagem? 

 

Antes de responder essa resposta, primeiro você precisa saber o que é e o que causa a necessidade desta penalidade de trânsito. 

 

Esse é nosso assunto no artigo de hoje e por isso, eu separei pra você:

  • Quando é necessário o curso de reciclagem?
  • Onde realizar o curso de reciclagem?
  • Como funciona o curso de reciclagem?

 

A leitura deste artigo vai te deixar por dentro de como funciona o curso de reciclagem e quando ele será necessário nas infrações de trânsito. 

 

Vem comigo e aproveite a leitura. 

O que é o curso de reciclagem? 

 

O curso de reciclagem é uma das seis penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro para a prática de uma de suas infrações de trânsito. 

 

Pelo nome, já é possível deduzir do que se trata o curso de reciclagem.

 

É um curso que tem por objetivo educar e conscientizar o condutor infrator sobre as leis de trânsito. 

 

Por isso, possui uma abordagem diferente do curso de formação. 

 

Como no curso de reciclagem só vão estar quem já foi motorizado mas cometeu uma infração de trânsito, a sua didática é diferente, mais dinâmica e voltada para a educação e informação. 

 

Mas, é obrigatório para alguns casos específicos de infrações e mais: é preciso que o condutor obtenha 70% de aprovação neste curso, pois senão, nada vai ser feito. 

 

Vamos entender melhor sobre isso abaixo, onde eu mostro pra vocês quando é necessário o curso de reciclagem. 

Quando é necessário o curso de reciclagem? 

 

De acordo com o CTB, o curso de reciclagem vai ser necessário nas penalidades de:

 

  • Suspensão de CNH
  • Cassação de CNH

 

A suspensão de CNH e cassação de CNH são duas dentre as seis penalidades definidas pelo Código de Trânsito Brasileira.

 

Vamos entender mais sobre ela?

Quando minha CNH vai ser suspensa?

 

A suspensão de CNH nada mais é do que a retirada do direito de dirigir do condutor por causa da prática de alguma infração. Ela pode ser gerada a partir do:

 

  • Acúmulo de pontos
  • Infração auto suspensiva ou 

 

A depender do motivo que causou a suspensão da CNH, ela pode ser determinada por um período de 6 a 12 meses. 

 

Eu já falei mais sobre este assunto no artigo abaixo, mas é pertinente falar mais sobre esses dois causadores da suspensão de CNH. 

 

Leia mais: Quais infrações suspendem a CNH?

Acúmulo de pontos 

 

O acúmulo de pontos leva em consideração a natureza da infração. 

 

O Código de Trânsito Brasileiro classifica suas infrações em quatro, de acordo com o nível de gravidade. Para cada uma, ele atribui um valor determinado de pontos. 

 

Veja como funciona o sistema de acúmulo de pontos: 

 

  • Infrações leves – 3 pontos
  • Infrações médias – 4 pontos
  • Infrações graves – 5 pontos
  • Infrações gravíssimas – 7 pontos

 

Logo, é possível perceber que para cada infração cometida, a quantidade de ponto correspondente vai ser aplicada no seu prontuário. 

 

Elas são válidas por 12 meses. 

 

Ou seja, toda vez que quiser saber a quantidade de pontos acumulados na sua CNH, some os pontos a partir dessa janela de validade: 12 meses. 

 

Por exemplo:

 

Entre Abril de 2021 e Março de 2022, Mário cometeu duas infrações leves. 

 

Logo, nesse mesmo período de tempo, Mário tem um total de 6 pontos aplicados na sua CNH: já que 3 + 3 é igual a 6.

 

Porque é importante saber o total de pontos acumulados no período de 12 meses? 

 

Por que existem limites impostos pelo próprio CTB e que não podem ser ultrapassados no sistema de acúmulo de pontos. 

 

E mais, a depender da infração que você cometeu, pode ser que esse teto diminua:

 

Veja abaixo como funciona:

 

  • 40 pontos – caso não cometa nenhuma infração gravíssima
  • 30 pontos – caso cometa 1 infração gravíssima
  • 20 pontos – caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.

 

Eu tenho certeza que você percebeu que para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima, o teto é o maior de todos: 40 pontos. 

 

É exatamente isso que o CTB busca evitar: o cometimento de infrações gravíssimas. 

 

Ele sabe que elas são as mais prejudiciais para o trânsito e por isso tenta estimular o condutor a não praticá-las tanto. Para isso, dá o maior teto de todos os três possíveis. 

 

Agora, se você cometer uma infração gravíssima, então seu teto vai ser apenas de 30 pontos. Ao passo que, duas infrações gravíssimas, reduzem o teto pela metade: 20 pontos. 

 

Por isso fique atento: a suspensão da sua CNH vai acontecer pelo sistema de acúmulo de pontos quando um daqueles três tetos for ultrapassado, a depender do seu caso. 

 

Por exemplo:

 

João tem oito infrações graves em uma janela de um ano. Você já sabe que cada infração grave corresponde a 5 pontos. Logo: 8 x 5 = 40. 

 

Caso João cometa mais uma infração leve, que custa 3 pontos, ele vai ter um total de 43 pontos em 12 meses. 

 

Vai ser neste momento, ou seja, quando atingir a casa dos 40 pontos, que João vai ter o seu direito de dirigir suspenso. 

 

Porque João tem direito ao teto de 40 pontos? 

 

Lembre-se desta informação chave:

 

Por que no prontuário de João não tem nenhuma infração gravíssima, apenas grave. 

 

Se João tivesse cometido uma infração gravíssima, ele teria o teto de 30 pontos. Se fossem duas infrações gravíssimas, seriam apenas 20 pontos de limite. 

 

Fique atento. 

Infração auto suspensiva 

 

A infração auto suspensiva é aquela que no seu texto prevê a suspensão de CNH como uma penalidade. 

 

O cometimento desta infração automaticamente gera a suspensão do direito de dirigir. 

 

Não é necessário que se espere um acúmulo de pontos ou o alcance a determinado teto. 

 

É claro que tem todo o caminho do recurso, que já expliquei neste post aqui:

 

Leia mais: Quando recorrer das multas de trânsito?

 

Você não vai parar de dirigir no momento da prática da infração auto suspensiva. 

 

Claro que os trâmites de abordagem vão acontecer normalmente, como a retenção e encaminhamento do veículo para o galpão e possível condução do infrator para a delegacia, se for o caso. 

 

Mas, no dia seguinte, se estiver em condições, você vai poder dirigir novamente. 

 

Neste caso, a suspensão do direito de dirigir apenas vai ser aplicada depois que um processo administrativo dessa forma decidir. 

 

Até lá, você precisa investir tempo nas possibilidades de defesa para que o seu direito de dirigir não seja suspenso com a decisão.

 

Quando minha CNH vai ser cassada?

 

No momento em que a suspensão de sua CNH alcançar o período de 2 anos. 

 

Lembra do tempo de suspensão da CNH que falei anteriormente? De 6 a 12 meses. 

 

Se dentro desse tempo de condenação, você for abordado em uma nova infração, o seu tempo inicial de suspensão pode aumentar de 8 a 24 meses. 

 

Por exemplo: 

 

Maria tem no seu prontuário, em menos de um ano:

 

  • Duas infrações gravíssimas: 7 pontos + 7 pontos = 14 pontos
  • Uma infração média: 4 pontos
  • Uma infração grave: 5 pontos
  • Total de pontos no prontuário de Maria: 14 + 4 + 5 = 23

 

Você aprendeu que para os motoristas com duas infrações gravíssimas no prontuário em menos de um ano, o teto de pontos é 20. 

 

No caso, Maria ultrapassa esse teto porque, ao todo, tem 23 pontos. 

 

Por isso, sua CNH foi suspensa pelo DETRAN por 12 meses. Em outras palavras: Maria não pode dirigir por 12 meses. 

 

Depois de 2 meses completos de suspensão de CNH, quando ainda faltavam 10 para completar os 12 meses iniciais a que foi condenada, Maria cometeu uma nova infração gravíssima. 

 

Dessa vez, além de estar na direção do veículo com a sua CNH suspensa, foi abordada na condução dele sob o efeito de álcool. 

 

Nesse caso, Maria foi reincidente e por isso pode ser adicionada de 8 a 24 meses ao tempo restante, no caso 10 meses. 

 

Como dessa vez a infração gravíssima de Maria gerou consequências maiores, o DETRAN adicionou mais 14 meses aos 10 que já faltavam para ela. 

 

Além do mais, Maria desrespeitou a sua condenação anterior. 

 

Agora, Maria tem o total de 24 meses de suspensão de CNH, ou seja, 2 anos. 

 

Nesse caso, a CNH de Maria vai ser cassada e ela só vai poder voltar a dirigir depois dos 2 anos e depois de finalizar o curso de formação na auto escola, mais uma vez. 

 

Portanto, a CNH é cassada quando houver reincidência do condutor, ou seja, quando ele volta a cometer infração de trânsito durante o tempo em que está com habilitação suspensa 

Onde realizar o curso de reciclagem?

 

O curso de reciclagem é feito em instituições de ensino e formação de condutores autorizadas pelo DETRAN do seu estado. 

 

E sim, se o seu estado autorizar alguma instituição de ensino a distância a promover o curso, ele pode ser realizado nesta modalidade. 

 

Desde que, como já dito, ela tenha autorização do órgão para este tipo de oferta. 

 

Apenas instituições credenciadas pelo DETRAN é que estão autorizadas a ministrar curso de reciclagem para condutores infratores. 

Como funciona o curso de reciclagem?

 

Como eu já adiantei, as aulas do curso de reciclagem são bem diferentes das aulas do processo de formação.

 

Além de ser uma dinâmica mais prática e voltada para a conscientização, a própria grade de disciplinas é mais focada na educação do condutor sobre boas práticas de trânsito. 

 

Alguns dos principais temas são:

 

  • Legislação de trânsito: 12 horas-aulas
  • Direção Defensiva: 8 horas-aulas
  • Primeiros Socorros: 4 horas-aulas
  • Relacionamento Interpessoal: 6 horas-aulas

 

Ao todo, são 30 horas e tem uma avaliação final da qual depende, inclusive, o seu sucesso para a retomada do seu direito de dirigir. 

 

É preciso obter 70% de aprovação na avaliação final, para que o direito de dirigir do infrator seja devolvido. 

 

Na prática, das 30 questões da avaliação final, é preciso acertar pelo menos 21. 

 

Se você reprovar, depois de 5 dias pode tentar novamente. Se ainda assim não conseguir, vai ter que recomeçar o curso de reciclagem do zero e tentar mais uma vez. 

 

Se for aprovado, e já tiver cumprido com o tempo de suspensão determinado, seus pontos vão ser retirados da sua carteira e você vai ter o seu direito de dirigir devolvido pelo DETRAN. 

 

Para os portadores de habilitação em categoria C, D e E, existe a reciclagem preventiva que é determinada após o condutor atingir 14 pontos na carteira. 

 

Viram como o valor do teto é menor? Porque são motoristas que exercem atividade remunerada e para que eles não fiquem sem seu sustento, o CTB definiu um teto menor. 

 

Dessa forma, ao atingirem 14 pontos na carteira, eles vão ter que fazer a reciclagem preventiva. Com o sucesso no curso, o direito de dirigir é mantido e os pontos retirados da CNH. 

Para encerrar

 

Com a leitura do artigo de hoje você descobriu o que é e quando é necessário o curso de reciclagem. 

 

Além do mais, ficou por dentro da diferença entre suspensão de CNH e cassação de CNH. Legal, não é? 

 

Olha o que eu trouxe pra você também, além de tudo isso:

  • Quando é necessário o curso de reciclagem?
  • Onde realizar o curso de reciclagem?
  • Como funciona o curso de reciclagem?

 

Agora, você está por dentro das melhores práticas de trânsito e já sabe como evitar passar pelo curso de reciclagem que, afinal, é uma penalidade do CTB. 

 

Deixe sua dúvida nos comentários assim como sua opinião. 

 

Para mais infos como essa, me segue e lembre, se tiver curtido, compartilhe com os amigos. 

 

Até mais.

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