CNH Provisória: Em quais situações o condutor pode perder a Permissão Para Dirigir?

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O condutor que tem a CNH provisória para dirigir, poderá perder a PPD – Permissão Provisória para Dirigir – caso cometa infração grave ou gravíssima ou reincidir em infração média.

Quer saber mais?

Dá só uma olhada nesse post incrível que preparei para você:

  1. Afinal, o que é a CNH Provisória?
  2. O condutor pode ter a CNH Provisória cassada?
  3. Em quais situações o condutor pode perder a CNH Provisória?
  4. Levei uma multa com a CNH Provisória. Posso recorrer?

 

Vamos começar?

Afinal, o que é a CNH Provisória?

Se você ouvir falar em permissão para dirigir, saiba que é a mesma coisa, tá bom?

Você não encontrará algo como “CNH Provisória”, mas sim Permissão para Dirigir (PPD).

De acordo com o art. 148, § 2º, a PPD refere-se ao documento concedido – por um ano – ao condutor aprovado.

A CNH provisória, por sua vez, é semelhante à CNH definitiva. Entretanto, possuem características distintas.

A primeira é sua validade, isso porque, a provisória é como um período de “teste” e é válida apenas por 12 meses, enquanto que a CNH definitiva, possui é válida por um período maior.

 

O condutor pode ter a CNH Provisória cassada?

 

O condutor com permissão provisória deve ficar com atenção redobrada no trânsito.

Isso porque ao cometer uma das infrações abaixo, poderá perder a sua PPD:

  • Infração grave ou gravíssima
  • Reincidir em infração média

 

Isso significa que você perder a permissão provisória para dirigir e ter que começar todo o processo para a habilitação desde o início novamente.

E em quais situações o condutor poderá ter a CNH Provisória cassada?

Você vai descobrir no próximo tópico!

 

Em quais situações o condutor pode perder a CNH Provisória?

 

Eu listei as infrações mais comuns que podem levar a cassação da cnh provisória, veja:

  • Trafegar em faixa exclusiva para ônibus (art. 184, inciso III)
  • Estacionar em vaga reservada de idosos (art. 180, inciso XX)
  • Realizar ultrapassagem em local proibido (art. 203) 
  • Dirigir sem o cinto de segurança (art. 167)

Ou seja, todo cuidado é pouco.

E tem mais. Além de não poder cometer infrações, o condutor com permissão provisória para dirigir, não pode acumular mais do que 04 pontos em seu formulário.

No entanto, você poderá recorrer. Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

 

Levei uma multa com a CNH Provisória. Posso recorrer?

Assim como os condutores que possuem a CNH definitiva, os condutores que possuem a permissão para dirigir também podem recorrer às penalidades impostas.

Quando a infração é cometida, o proprietário do veículo recebe uma notificação de autuação em sua residência. 

No entanto, ainda não se trata da multa oficial, mas sim um “aviso” sobre a penalidade imposta. 

Há um prazo na notificação, em que o proprietário do veículo tem a chance de apresentar uma defesa prévia.

Veja como vai funcionar: 

Defesa Prévia

Quando o órgão de trânsito percebe a existência de pontos suficientes ou de uma infração mandatória, é preciso informar o condutor sobre a abertura do processo administrativo.

Portanto, você receberá uma Notificação de Autuação, avisando ao motorista que seu direito de dirigir pode ser retirado temporariamente.

Nesta etapa, você tem a chance de apresentar uma Defesa Prévia para tentar anular a autuação antes que a multa seja aplicada.

Mas atenção, a Notificação de Autuação estipula um prazo para que você realize a Defesa Prévia.

Caso sua defesa for indeferida – ou se, por algum motivo, você não apresentá-la dentro do prazo – então você terá apenas mais duas chances de recorrer.

1ª Instância (Recurso à Jari)

Se o órgão autuador não acolher sua Defesa Prévia, você receberá um segundo documento – desta vez, a Notificação de Imposição de Penalidade. 

A notificação apresentará informações sobre a suspensão de seu direito de dirigir – incluindo o período de punição, e, no caso de infração mandatória, a multa a ser paga.

O documento também indica o prazo para o motorista interpor o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). 

Aqui, a própria JARI irá julgar os recursos em 1° instância no período de até 30 dias.

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI, você poderá recorrer pela terceira vez na esfera administrativa.

Atenção: nesta fase, é de extrema importância atentar-se aos prazos.

Se você perder a data limite de envio do recurso à JARI, não poderá recorrer em segunda instância.

Além disso, é importante destacar que, caso o recurso seja apresentado dentro do prazo legal e não seja julgado dentro de 30 dias, poderá ser concedido efeito suspensivo à multa.

2ª Instância (Recurso ao Cetran)

A segunda instância de recurso de suspensão da carteira de motorista deverá ser encaminhada ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Aqui, estamos nos referindo à última defesa disponível.

Nesta fase, a comissão que avaliará o recurso será diferente da instância anterior. Logo, a chance de cancelar a suspensão e manter o seu direito de dirigir ainda existe.

Para isso, você precisa atentar-se a todos os documentos solicitados, elaborar um ótimo recurso e enviá-los dentro do prazo para o endereço indicado.

Caso seu recurso seja aprovado em 2ª instância, você poderá continuar dirigindo.

No entanto, caso seu recurso seja indeferido, não há mais possibilidades de cancelar a suspensão por vias administrativas. Assim, você receberá uma notificação com um prazo para entregar sua CNH provisória.

Após o recurso ser negado é que o condutor passará pelo processo de habilitação novamente.

Somente após sua aprovação na prova prática e teórica, o mesmo receberá uma nova permissão para dirigir com a validade de um ano.

Ou seja, ele receberá uma nova CNH provisória. 

No entanto, as regras serão as mesmas: o condutor não poderá cometer infração grave, gravíssima e nem reincidir em infração média.

  

Conclusão

Prontinho!

Agora você já sabe quais infrações podem levar à cassação da permissão provisória, e viu também que é possível recorrer.

Com essas informações você descobriu:

  • O que é a CNH Provisória
  • O condutor pode ter a CNH Provisória cassada
  • Em quais situações o condutor pode perder a CNH Provisória

 

Fico por aqui!

O próximo passo é buscar o auxílio de um ótimo advogado especialista em trânsito para garantir todos os seus direitos.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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