O direito trabalhista para trabalhadores bancários tem particularidades e nosso escritório está pronto para lidar com todas elas.
Há muitos advogados especialistas em direito do trabalho, mas a verdade é que poucos entendem as particularidades dos trabalhadores de bancos.
Nosso escritório tem vasta experiência no atendimento de bancários e sabe exatamente como proceder em cada caso.
Também conhecido como intervalo para refeição e descanso ou “horário de almoço”.
Para o bancário com jornada de 6h diárias, o intervalo, por Lei, é de apenas 15 minutos. Já para o bancário com jornada de 8h diárias, o intervalo é de 1 hora.
Assim, se o bancário que trabalha normalmente 6h diárias ultrapassar este limite, ele passa a ter direito ao intervalo de 1 hora (e não apenas 15 minutos).
É muito comum o bancário ser indevidamente enquadrado em um cargo “mais elevado” (de confiança ou gestão) apenas para não receber as horas extras que teria direito.
Felizmente o Judiciário tem reconhecido a ilegalidade e determinado o pagamento das horas extraordinárias – em alguns casos além da 6ªh diária e, em outros, além da 8ªh diária.
Se você recebe bonificações, comissões sobre vendas, abonos e outros valores fora do salário, pode estar perdendo a oportunidade de receber quantias maiores nos benefícios ligados ao salário.
Você pode receber, por exemplo, um valor maior de décimo-terceiro, horas extras ou aviso prévio.
Um bancário está constantemente sob o risco de sofrer situações prejudiciais – como um assalto, insultos, chefia impondo metas inalcançáveis ou longos períodos sem descanso.
Se você se vê em alguma dessas situações, saiba que pode contar com a nossa orientação sobre como agir.
Nem toda demissão é feita respeitando os parâmetros legais.
Um trabalhador não pode ser demitido se não estiver em boas condições de saúde, por exemplo. Grávidas e pessoas próximas da aposentadoria também não podem ser dispensadas.
Conte com a nossa experiência para verificar se um processo de demissão desrespeitou seus direitos.
Se o funcionário exercer função idêntica à de outro trabalhador, a Lei garante o pagamento do mesmo salário, desde atendidos alguns requisitos.
Portanto, ainda que o bancário esteja enquadrado em “cargo” diverso, há a possibilidade de se cobrar a diferença salarial em relação àquele funcionário que recebe um salário mais elevado, mas executa a mesma função na empresa.
O adicional de periculosidade (30%), como o próprio nome diz, é pago ao empregado que trabalha em condições perigosas (exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos etc.).
O que muitos não sabem é que os bancários que trabalham em prédios administrativos também podem ter este direito, já que é comum, em tais locais, a presença de geradores de energia elétrica (movidos à óleo diesel), o que acaba tornando o local perigoso.
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 389.976. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus São Paulo/SP, em 2016.
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
Estamos preparados para defender os direitos dos bancários com experiência, velocidade e proximidade.
Nosso método de trabalho funciona assim: