Bancário, garanta seus direitos trabalhistas

O direito trabalhista para trabalhadores bancários tem particularidades e nosso escritório está pronto para lidar com todas elas.

Direito trabalhista para bancários: nós somos especialistas

Há muitos advogados especialistas em direito do trabalho, mas a verdade é que poucos entendem as particularidades dos trabalhadores de bancos.

Nosso escritório tem vasta experiência no atendimento de bancários e sabe exatamente como proceder em cada caso.

Como podemos te ajudar

INTERVALO INTRAJORNADA

Também conhecido como intervalo para refeição e descanso ou “horário de almoço”.

Para o bancário com jornada de 6h diárias, o intervalo, por Lei, é de apenas 15 minutos. Já para o bancário com jornada de 8h diárias, o intervalo é de 1 hora.

Assim, se o bancário que trabalha normalmente 6h diárias ultrapassar este limite, ele passa a ter direito ao intervalo de 1 hora (e não apenas 15 minutos).

Horas extras para bancários

É muito comum o bancário ser indevidamente enquadrado em um cargo “mais elevado” (de confiança ou gestão) apenas para não receber as horas extras que teria direito.

Felizmente o Judiciário tem reconhecido a ilegalidade e determinado o pagamento das horas extraordinárias – em alguns casos além da 6ªh diária e, em outros, além da 8ªh diária.

Adição de comissões e gratificações como salário

Se você recebe bonificações, comissões sobre vendas, abonos e outros valores fora do salário, pode estar perdendo a oportunidade de receber quantias maiores nos benefícios ligados ao salário.

Você pode receber, por exemplo, um valor maior de décimo-terceiro, horas extras ou aviso prévio.

Danos morais, assédio e outras reparações

Um bancário está constantemente sob o risco de sofrer situações prejudiciais – como um assalto, insultos, chefia impondo metas inalcançáveis ou longos períodos sem descanso.

Se você se vê em alguma dessas situações, saiba que pode contar com a nossa orientação sobre como agir.

Demissão

Nem toda demissão é feita respeitando os parâmetros legais.

Um trabalhador não pode ser demitido se não estiver em boas condições de saúde, por exemplo. Grávidas e pessoas próximas da aposentadoria também não podem ser dispensadas.

Conte com a nossa experiência para verificar se um processo de demissão desrespeitou seus direitos.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Se o funcionário exercer função idêntica à de outro trabalhador, a Lei garante o pagamento do mesmo salário, desde atendidos alguns requisitos.

Portanto, ainda que o bancário esteja enquadrado em “cargo” diverso, há a possibilidade de se cobrar a diferença salarial em relação àquele funcionário que recebe um salário mais elevado, mas executa a mesma função na empresa.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade (30%), como o próprio nome diz, é pago ao empregado que trabalha em condições perigosas (exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos etc.).

O que muitos não sabem é que os bancários que trabalham em prédios administrativos também podem ter este direito, já que é comum, em tais locais, a presença de geradores de energia elétrica (movidos à óleo diesel), o que acaba tornando o local perigoso.

Quem vai te defender

Dr. Luiz Henrique Mendes Corrêa

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 389.976. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus São Paulo/SP, em 2016.

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

Conte com a nossa orientação agora mesmo

Estamos preparados para defender os direitos dos bancários com experiência, velocidade e proximidade.

Nosso método de trabalho funciona assim:

  1. Ouvimos com atenção o seu caso e traçamos um curso de ação levando em conta os seus direitos e interesses.
  2. Trabalhamos arduamente para que o desfecho do seu caso seja o mais favorável possível para você.
  3. Mantemos contato durante todo o processo, te informando sobre cada passo e tirando todas as suas dúvidas.