A recusa ao teste do bafômetro é um dos temas mais complexos do Código de Trânsito Brasileiro.
Sabia disso?
Não é à toa, afinal, ao mesmo tempo que é constitucionalmente permitido renunciar o teste do bafômetro, a CTB também prevê penalidades para o motorista que se recusar.
E é por isso que muitos motoristas acreditam que não vão ter sucesso na hora de recorrer.
Porém, isso é um mito!
Neste artigo você vai entender que é possível sim ter um resultado favorável ao recorrer por recusa ao teste bafômetro.
Afinal, aqui você vai encontrar:
- A recusa ao teste do bafômetro é permitida por lei?
- Quais os passos para recorrer por recusa ao teste do bafômetro?
- O que acontece em casos de reincidência na recusa do bafômetro?
Vamos lá?
Acompanhe e tenha uma ótima leitura!
A recusa ao teste do bafômetro é permitida por lei?
Apesar da resposta para essa pergunta ser afirmativa, existem pontos que devem ser destacados antes de optar pela recusa ao teste do bafômetro.
Isso porque esse ainda é um assunto contestável, pois envolve uma série de debates.
Por exemplo, está determinado constitucionalmente que você tem o direito de não se autoincriminar.
Ou seja, não produzir provas contra si mesma.
Nesse ponto, fazer o teste do bafômetro seria o equivalente a produzir essas provas, e a constituição brasileira assegura a sua recusa.
Se formos pensar em uma hierarquia, a Constituição se sobrepõe a qualquer outra legislação, não é mesmo?
Desse modo, ela tem o poder de anular qualquer artigo que obrigue a pessoa a fazer o teste.
E é essa argumentação que é muito utilizada na hora de dar entrada ao recurso por recusa do teste do bafômetro.
Mas atenção!
Em contrapartida, o Código de Trânsito Brasileiro estipula atualmente uma punição severa para os motoristas que se recusam a soprar o bafômetro.
Esta punição inclui além de uma multa de aproximadamente R $3.000, 00, a suspensão da sua carteira de motorista por 12 meses.
O melhor é não arriscar, não é mesmo?
Mas caso ainda assim você tenha que passar por essa situação. Não se preocupe! Como foi dito, existem brechas para recorrer.
Confira a seguir como fazer isso:
Quais os passos para recorrer por recusa ao teste do bafômetro?
Agora que você sabe que existe uma brecha para reverter uma multa por recusar bafômetro.
Também é importante que saiba que essa brecha não é única. Existem outros argumentos que podem reforçar sua defesa.
Saber deles é essencial antes de dar entrada com o recurso.
Por exemplo, uma justificativa que é muito utilizada em uma boa defesa é a de explorar os erros do processo ou da abordagem do agente que impôs a multa.
O fato é: todo agente de trânsito deve registrar a ocorrência de recusa do bafômetro de forma detalhada, para que o simples boletim gerado seja suficiente para legitimar a infração e suprir o teste do bafômetro.
No entanto, você sabia que nem todos preenchem esse boletim corretamente? Pois é! Isso abre brechas para a anulação da penalidade.
E não para por aí!
Você sabia que outro ponto importante antes de elaborar seu recurso, é ter a ajuda de um advogado especializado em Direito de Trânsito?
Pois bem, é esse especialista que vai garantir que todos os argumentos possíveis sejam utilizados em sua defesa e que o passo-a-passo para o recurso seja cumprido rigorosamente em todas as instâncias.
Mas não se preocupe!
Por enquanto, eu vou te ajudar a entender previamente quais as etapas desse recurso.
Vamos lá?
Primeiramente, você pode elaborar e apresentar a sua defesa na fase chamada Defesa Prévia.
Mas atenção!
Nessa fase, é preciso ficar atento às informações que constam na própria notificação e a data em que ela chegou até você.
Pois, essa defesa serve para destacar erros formais cometidos pela autoridade de trânsito, no momento de registrar a infração.
Caso o órgão institucional não acolha a sua defesa. Você ainda pode recorrer em duas instâncias.
Sabia disso?
Pois bem, no recurso em 1ª instância junto à Jari será analisado o mérito da infração.
Ou seja, como ocorreu a abordagem, o que foi registrado na hora da recusa e qual o teor da infração.
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Caso o recurso não tenha um resultado favorável, você ainda pode recorrer em 2ª instância junto ao Cetran. Nesse momento, é preciso observar o órgão que aplicou a infração para saber para onde o recurso deve ser enviado.
Nos casos em que o órgão responsável é estadual, deve ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Vale ressaltar que, caso você perca o prazo ou opte por não apresentar a defesa prévia, ainda será possível recorrer em 1ª instância.
Por outro lado, se pelo mesmo motivo você perder em 1ª instância, não será possível recorrer na última etapa.
O principal conselho para obter sucesso em seu recurso nessas etapas é se atentar aos argumentos apresentados e à escrita, que deve ser clara e objetiva.
Por isso, reforço que o melhor caminho é buscar um excelente profissional.
Agora que você já está por dentro das etapas que passa um recurso por recusa do bafômetro, se você for penalizado por essa razão, não deixe de ingressar com uma boa defesa.
E se a penalidade for aplicada novamente em um período equivalente ou menor que um ano pelo mesmo motivo, não se desespere!
Entenda com o próximo tópico como proceder.
O que acontece em casos de reincidência na recusa do bafômetro?
Antes de entender como proceder é importante que você saiba que a reincidência do ato infracional é cometer o mesmo delito no período de um ano ou menos (12 meses).
Vamos a um exemplo prático?
Imagine que você tenha se recusado a soprar o bafômetro com traços nítidos de embriaguez e foi penalizado pelo agente trânsito em março de 2021, se você for pego novamente e notificado pelo mesmo motivo em janeiro de 2022, essa infração é configurado como um ato de reincidência.
Ficou claro? Agora veja o que fazer nessa situação.
Nesses casos, o código de trânsito determina consequências mais graves para o condutor.
Mas, calma!
As consequências também vão depender do tipo e da gravidade do crime cometido.
No que diz respeito à reincidência na lei seca, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina além da cassação da CNH, uma multa para o motorista, no valor de R$ 5.869,40.
Ou seja, o dobro do que na primeira infração.
No entanto, dependendo da singularidade do seu caso, você pode entrar com o recurso nas instâncias mencionadas no tópico acima.
Há também a possibilidade de ter sua CNH de volta, para tal, o motorista vai ter que passar por um processo de formação de condutores.
Vale dizer que o motorista, se assim desejar, também pode entrar com recurso para recuperar sua Carteira de Habilitação.
Para tal, você deve encaminhar esse recurso ao órgão competente para análise.
Viu só?
Apesar da lei seca ter penalidade severas para recusa do bafômetro e para outras linhas de transgressão da lei seca, existe a chance de recorrer!
Por isso, conte sempre com a orientação de um especialista para estar por dentro de todos os seus direitos.
Combinado?
Conclusão
A partir de agora você já sabe que você pode sim entrar com recurso caso seja penalizado por se recusar a soprar o bafômetro.
E mais: que essa possibilidade é garantida por lei!
Aqui você descobriu também:
- Quais os passos para recorrer por recusa ao teste do bafômetro
- Como um bom advogado de Direito de Trânsito pode te ajudar com o recurso
- O que acontece em reincidências da infração por recusa ao teste do bafômetro
Se você chegou até aqui e ainda tem dúvida, fale conosco.
No mais, espero que esse conteúdo tenha te ajudado.
Até a próxima!