A reversão de justa causa é o processo legal para contestar uma demissão que tenha sido aplicada de forma abusiva, injusta ou sem provas suficientes.
Se sua dispensa não seguiu os critérios exigidos por lei, você pode reverter a decisão e recuperar direitos como 13º salário, FGTS, férias proporcionais e seguro-desemprego.
A justa causa é a punição mais severa que um empregador pode aplicar, e só deve ser utilizada em situações extremamente graves. Se o processo não seguiu as exigências da lei, a demissão pode ser revertida.
Casos comuns de reversão incluem:
Se a empresa não tem provas concretas, a justa causa pode ser anulada.
A justa causa deve ser aplicada somente quando não há outra alternativa; penalidades excessivas podem ser questionadas.
Demissões por retaliação, perseguição ou assédio moral são passíveis de reversão.
Advertências e suspensões devem ocorrer antes da aplicação da justa causa, salvo em situações muito graves.
Se a demissão por justa causa for revertida, a empresa será obrigada a pagar todas as verbas rescisórias devidas, incluindo:
13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3.
Saque do FGTS + multa de 40%.
Seguro-desemprego, caso você tenha direito ao benefício.
Verbas rescisórias completas, como aviso prévio indenizado.
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 389.976. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus São Paulo/SP, em 2016.
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
Você pode entrar com um pedido de rescisão indireta quando a empresa:
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