Somos especialistas em aposentadorias. Cuidaremos de tudo por você

Aposentadoria por tempo de contribuição, idade, especial, por invalidez e mais.

O momento de parar chegou ou está chegando? Nós podemos ajudar.

Quando o assunto é aposentadoria, nosso time está preparado para lidar com qualquer situação.

Conhecemos a fundo as exigências e o funcionamento do INSS e podemos te ajudar na solicitação de um benefício justo e que te permita viver com dignidade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Também chamada de aposentadoria pelo regime geral, é a aposentadoria mais comum – quando o contribuinte já tem comprovadamente 35 anos de contribuições ao INSS (para homens) ou 30 anos (para mulheres).

Aposentadoria por idade

Homens com mais de 65 anos de idade e mulheres com mais de 60 podem solicitar aposentadoria por idade, desde que comprovem o mínimo de 180 contribuições (ou meses de atividade rural – no caso dos trabalhadores rurais).

Aposentadoria por invalidez

É o benefício destinado àqueles que ficaram permanentemente incapazes de exercer qualquer trabalho – sem nem mesmo a possibilidade de reabilitação em outra profissão.

Depois de passar por uma avaliação de um perito, o benefício pode ser concedido e, se ficar comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o valor recebido pode aumentar em 25%.

Aposentadoria especial

Pessoas que exerceram funções que causem prejuízo à saúde ou oferecem risco às suas vidas podem solicitar aposentadoria mais cedo que pessoas que não são expostas a esses fatores.

É o caso, por exemplo, de vigilantes, motoristas de grandes veículos, trabalhadores da rede de energia elétrica, professores, médicos, radiologistas, entre outros.

Dependendo do tipo de trabalho e do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto, o tempo mínimo de serviço pode variar entre 15 e 25 anos.

Aposentadoria de pessoa com deficiência

Pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, mental ou visual têm regras de aposentadoria específicas que levam em conta o tempo de contribuição, idade, sexo e o nível de deficiência.

As exigências começam em 20 anos de contribuição e podem ir até 33 anos, a depender de cada caso.

Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

O BPC/LOAS é um mecanismo de proteção social que oferece a idosos e pessoas com deficiência um benefício mínimo para que tenham alguma dignidade.

Ele é concedido a pessoas que possuam 65 anos de idade ou mais, não recebam nenhum outro tipo de benefício e que tenham renda mensal familiar igual ou menor a ¼ do salário mínimo.

No caso dos deficientes, a deficiência também deve ser avaliada pela perícia do INSS.

Revisão de benefício (revisão da vida toda)

Além de cuidar do pedido de aposentadoria, também podemos te ajudar com um pedido de revisão do benefício – que pode aumentar o valor que você recebe.

Popularmente conhecida como “revisão da vida toda”, esse pedido busca incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuição ao longo de toda a vida do contribuinte.

É um mecanismo especialmente útil para quem teve variações de salário ao longo dos ano

Planejamento Previdenciário:

Saiba como é possível aumentar a sua aposentadoria.

Por meio da análise de todas as suas contribuições feitas ao regime da previdência, projetamos as melhores opções e momentos para solicitação da Aposentadoria.

Ainda não chegou a hora mas você quer se preparar? Podemos ajudar.

Com tanta experiência acumulada em pedidos e revisões de aposentadoria, estamos preparados para te ajudar a planejar um futuro mais confortável.

É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade? É melhor se aposentar imediatamente ou aguardar mais um pouco?

São algumas das respostas que podemos te oferecer.

COMO TRABALHAMOS

EXPERIÊNCIA

Nós resolvemos casos como o seu todos os dias. Sabemos exatamente o que fazer para garantir o melhor benefício para você.

PACIÊNCIA

O direito previdenciário pode ser complexo. Nós vamos te explicar o processo com muita paciência e tirar todas as suas dúvidas.

VIGOR

Nós realmente lutamos pelos nossos clientes. Vamos buscar com toda a força que você consiga o valor de benefício mais vantajoso possível.

Conheça o especialista

Dr. Leandro Cesar Santos Lima

Advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 401.929. Graduado em direito pela Faculdade Anchieta de São Bernardo do Campo.

Pós-Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito.

Especialista em Benefícios Previdenciários do INSS.

Perguntas frequentes:

É recomendado verificar se no seu caso não existe nada que possa adiantar a aposentadoria, como exercício de atividade perigosa ou períodos que você não está considerando nos seus cálculos.

O que recomendamos como primeiro passo da aposentadoria é uma boa conversa com um de nossos especialistas para avaliar as suas possibilidades. A partir daí, vamos pedir alguns documentos e discutir com você qual é a melhor forma e o melhor momento para se aposentar.

Existem modalidades de benefícios, como o BPC/LOAS, em que o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS, bastando comprovar a idade mínima.

Seu caso precisa ser analisado individualmente para que você tenha uma resposta precisa. Em alguns casos, é possível sim se aposentar com o mesmo valor recebido em atividade.

O que você pode fazer é o que chamamos de planejamento previdenciário – no qual um profissional da nossa equipe vai te orientar sobre o que fazer para se aposentar com o maior valor de benefício possível.

Sim. Existem atualmente algumas modalidades de revisão que podemos requerer na via administrativa ou judicial. Então caso você tenha trabalhado em atividades insalubres ou perigosas, tenha reconhecimento de vínculo trabalhista na justiça e/ou contribuições anteriores a julho de 1994, possivelmente terá direito à alguma dessas revisões. Será necessário uma análise técnica para apuração.

Claro! Os trabalhadores rurais se enquadram na chamada aposentadoria especial – que é mais flexível em relação ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos.

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Silsi de Oliveira Mendes H. Barbosa Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ de nº 26.360.168/0001-00 Situado em São Bernardo do Campo/SP, representado por Silsi de Oliveira, inscrito na OAB/SP de n° 96.122 Telefone para contato: (11) 98215-8060