Garanta o cumprimento dos seus direitos na justiça
Caso o seu empregador não cumpra o contrato de trabalho ou viole os seus direitos como funcionário, você pode solicitar a rescisão indireta, possibilitando seu desligamento da empresa e o recebimento de todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A rescisão indireta é uma medida legal que permite que o funcionário encerre o vínculo empregatício de forma similar a uma demissão. Essa ação é aplicável em circunstâncias em que a empresa ou o empregador não cumprem adequadamente com suas obrigações contratuais ou desrespeitam os direitos trabalhistas do funcionário.
Alguns exemplos de o que pode motivar um pedido de rescisão indireta:
Descumprimento do contrato de trabalho
Atrasos no pagamento do salário
Redução salarial (mesmo em caso de redução de carga horária)
Excesso de rigor no tratamento com o funcionário
Ofensas e condutas agressivas com o funcionário
Desrespeito aos direitos básicos do trabalhador, como 13º e férias
Recusa de pagamento de horas extras
Ausência de pagamento de adicional (insalubridade e periculosidade)
A demissão por justa causa representa a mais severa penalidade aplicada a um colaborador. Para que a empresa possa legitimar essa medida radical, é imprescindível comprovar que o funcionário realmente cometeu a falta grave de que é acusado.
Caso a empresa não consiga sustentar as alegações de falta grave contra o funcionário, a demissão por justa causa pode ser revertida, garantindo ao empregado o direito de receber as verbas rescisórias previstas por lei.
Esses são exemplos do que pode, de fato, levar a uma justa causa:
Conduta agressiva no ambiente de trabalho
Desrespeito aos colegas e aos superiores
Embriaguez no ambiente de trabalho
Divulgação de informação sigilosa ou confidencial
Falta injustificada
Condenação criminal
Não é incomum encontrar trabalhadores que optam pela informalidade a fim de assegurar o sustento digno de suas famílias. No entanto, diversos empregadores se aproveitam dessa situação e deixam de registrar seus funcionários, privando-os de seus direitos trabalhistas.
Se você trabalha de forma contínua, recebe remuneração por suas atividades e está subordinado a uma hierarquia, é possível recorrer à justiça para obter o reconhecimento do vínculo empregatício. Dessa forma, serão garantidos os direitos estabelecidos pela CLT, tais como:
Horas extras
Verbas rescisórias
Estabilidade (em caso de gestação e acidente de trabalho)
Piso salarial
Recolhimento de INSS e FGTS
Férias remuneradas
13º salário
Adicional de insalubridade e periculosidade
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 389.976. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus São Paulo/SP, em 2016.
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
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