Prédio residencial em construção com andaimes, obra atrasada ao entardecer

Obra atrasada?
Receba tudo de volta com multa, ou fique com o imóvel e seja indenizado

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Atraso de obra: o que a lei garante ao comprador quando a entrega não acontece

Todo contrato de compra de imóvel na planta prevê um prazo de entrega, além de um período de tolerância de até 180 dias, aceito pela jurisprudência como margem razoável de atraso. Passado esse prazo sem a entrega das chaves, a responsabilidade passa a ser da construtora, e nascem direitos automáticos para quem comprou: a possibilidade de rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos e multa pelo atraso, ou de manter o imóvel e pedir indenização por lucros cessantes, juros de obra cobrados indevidamente e danos morais. Esses direitos existem independentemente do que a construtora alegar sobre o motivo da demora.

Um escritório reconhecido por quem já foi indenizado pelo atraso

Mão assinando notificação extrajudicial contra construtora por atraso de obra

A obra parada, o aluguel pesando e a construtora só prometendo uma nova data

Você paga o aluguel de onde mora e a parcela do imóvel que ainda não recebeu. A data de entrega passou, a tolerância de 180 dias também, e a obra segue no mesmo lugar.

A construtora liga, promete uma nova previsão, cobra os juros de obra como se nada tivesse acontecido, e não oferece nenhuma compensação pelo tempo perdido. Casamento, mudança ou a renda do aluguel que você contava ficam travados.

A lei está do lado de quem cumpriu sua parte do contrato. Existe o caminho extrajudicial, mais rápido, para negociar diretamente com a construtora, e o caminho judicial, com jurisprudência consolidada, quando não há acordo justo.

Duas saídas, você escolhe qual faz sentido para você

O atraso de obra abre dois caminhos possíveis. Veja qual deles se encaixa no seu momento.

Se você não quer mais seguir com a compra, pode rescindir o contrato e receber de volta a integralidade dos valores pagos, corrigidos, além de multa pelo atraso da construtora. A responsabilidade pela demora é dela, não sua.

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Como funciona o processo para quem tem obra atrasada

Existem dois caminhos possíveis. O extrajudicial, direto com a construtora, costuma ser mais rápido. Quando não há acordo, o caminho judicial permite buscar o mesmo direito, com respaldo da Justiça.

01

Análise do contrato e do atraso

Você envia o contrato, a data de entrega prometida e o histórico de pagamentos. Avaliamos o atraso e explicamos, em linguagem simples, quais direitos você tem e qual caminho faz mais sentido.

02

Notificação e negociação extrajudicial

Notificamos a construtora formalmente e buscamos, primeiro, um acordo direto: rescisão com devolução integral e multa, ou indenização, sem a demora de um processo judicial.

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Ação judicial, quando necessário

Se a construtora não aceitar um acordo justo, ingressamos com a ação cabível, acompanhando o processo do início ao fim e mantendo você informado a cada etapa.

Dr. Tiago José Mendes Corrêa, advogado especialista em direito imobiliário

Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Tiago José Mendes Corrêa

OAB/SP 324.999 | Direito Imobiliário

Sócio e advogado responsável pela área imobiliária, inscrito na OAB/SP sob o nº 324.999. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado em Direito Civil e em Processo Civil.

Há 15 anos atua na defesa de compradores de imóveis em todo o país, em casos de atraso de obra, distrato e revisão contratual, à frente de uma equipe especializada em direito imobiliário.

Por que contar com a HBM Advogados

01

Experiência

30 anos de escritório e 15 anos de atuação do Dr. Tiago em direito imobiliário, com mais de 2.000 processos conduzidos em todo o Brasil.

02

Agilidade

Análise inicial do seu caso pelo WhatsApp e priorização da via extrajudicial, o caminho que costuma resolver o atraso de obra em menos tempo.

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Transparência

Você entende cada etapa do processo, sem juridiquês, e sabe exatamente quais direitos pode buscar diante do atraso.

Perguntas frequentes sobre atraso de obra

Prédio residencial em construção com andaimes, obra atrasada ao entardecer

Cada mês de obra parada é mais aluguel pago e mais indenização acumulada

Cada mês de atraso soma mais aluguel pago fora do orçado e mais indenização a favor do comprador. Mas esperar também significa continuar refém de uma promessa sem data certa. Envie seu contrato agora e descubra, sem compromisso, qual caminho faz sentido para o seu caso.

HBM Advogados

Henrique Barbosa & Mendes Advogados Associados

Dr. Tiago José Mendes Corrêa, OAB/SP 324.999

Endereço

Av. Armando Ítalo Setti, 520, 4º andar, sala 41, Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09760-281

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